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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 63/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1949
Date 1949-08-01
EmentaREGULA A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO.
native_id3189

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 63, de 1º de Agôsto de 1949.
Regula & concessão da licença
premio.
s
A
E
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 158,
inciso IT, da Constituição do Estado, que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art, 1º » AO servidor público que, durante dez anos
ininterruptos, não se houver afastado do exercício de suas
funções, é assegurado o direito de gozer Licença prêmio de
dois meses, por decênio, com vencimentos, remuneração ou
salário integrais.
8 único » Para os efeitos do presonto artigo, não se
considerará interrupção ao serviço o afastamento nos casos
do artigo 93, nºs. I, IL, III, V, VE, VII, VIII, X, XI, XI-
II, e do artigo 94, letra d, e do artigo 159, alterado pelo
decreto-lei nº 1,470, de 5=7-947, todos do decreto-lei nº
251, de 28-10-42, e o decorrente do exercício de função le-
gislativa federal, estadual ou municipal; as licenças para
tratamiento de saúde até 6 meses o as faltas justificadas a-
tó 30 dias, ambas tembém por decênio,
Arte 2º - Para os efeitos desta Lei ficam abonadas
até dez (10) faltas não justificadas, em que tenham incor-
(Continuação da lei nº 65, de 1º de Agôsto de 1949.)
incorrido os servidores públicos antes da data de sua pros
" mulgação,
Art. 32º - A licença prêmio depende de requerimento
e deverá ser gozada no seu todo, cada voz.
Art. 4º - À licença prêmio só é poderá ser gozada quan
ão dela não resultar prejuízo para o serviços
$ único - Terá preforência ao gôzo da licença prêmio
o sorvidor que apresentar prova de moléstia.
art. 52º -» Será contado em aôbro, medianto requerimen
to, o tempo da 1icença prômio não gozada pelo servidor,
Art, 6º = A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 1º ão Agôsto
do 1949,

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