| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1949 |
| Date | 1949-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO, DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA PREFEITURA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 64, de 1º de Setembro de 1949, Autoriza a transferência pa= ra o Estado, dos serviços de eletri cidade da Prefeitura, pars DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que aispõe [o] artigo 50, inciso TI, da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono [e] promulgo a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para o Governo do Estado os serviços de eletricidade da Prefeitura de Caí. Art, 2º - A encampação, pelo Estado, dos servi cos de que trata o artigo anterior, compreende a alio nação da rede elétrios e respetiva aparelhagem median te a indenização de CRÊ 404,548,14, pegáveis em títu- 108, excluídas desta importância as mutações patrimo- niais que se tenham verificado a partir de 21 de Now vembro de 1946, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 1º de Setembro de 1949,