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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 67/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1949
Date 1949-11-10
EmentaISENTA DE IPOSTOS AS PESSOAS ACOMETIDAS DO MAL DE HANSEN POSSUIDORAS DE UM SÓ IMÓVEL DE VALOR INFERIOR A CR$ 50.000.00.
native_id3193

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 67, de 10 de Novembro de 1949.
pars
Isenta de impostos as pessoas a
cometidas do mal de Hansen possui-
ãoras de um só imóvel de valor in-
ferior a Cri 50.000,00.
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo
50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Cêma
ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te lei:
Art. 1º —- Ficam isentos dos impostos municipais
referentes a imóveis as pessoas acometidas do mal de
Hansen, que se encontram recolhidas a leprosários, pos
suidoras de um só imóvel de valor inferior a Cr$ .....
50.000,00 .
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal. de Gai, 10 de No-
vembro de 1949,
Dr. Bruno Cassel
Prefeito Municipal.

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