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norma nº 69/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1949
Date 1949-12-29
EmentaEXCLUI DO DECRETO-LEI Nº90, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1946, QUE DEFINE E REGULA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL, O DISPOSTO NA LETRA E DO ART. 12.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 69, de 29 de Dezembro de 1949.
para
Exclui do Decreto-lei nº 90, de
20 de Novembro de 1946, que define
e regula a cobrança do Imposto Pre
dial, o disposto na letra e do art.
.
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Cai.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 5o,
inciso II, da Lei Orgênica do Município, que a Câmara Mu
nicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis:
Art. 1º - Fica excluído do Decreto-lei nº 90, de 20
de Novembro de 1946, que define e regula a cobrança do
Imposto Predial, o disposto na letra e do artigo 12, cu-
jo teor é o seguinte:
"São isentos do Imposto Predial:
e) pelo espaço de cinco anos, os novos pré-
dios que venham a ser construídos com planta prêviamente
aprovada pela prefeitura, desde que sejam de valor supe-
rior a Org 25.000,00 e tenham instalação sanitária, com
fossa séptica e poço absorvente ;" .
Ark. 2º -— Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 29 de Dezembro
de 1949.
Preféito Municipal

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