| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1949 |
| Date | 1949-12-29 |
| Ementa | EXCLUI DO DECRETO-LEI Nº90, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1946, QUE DEFINE E REGULA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL, O DISPOSTO NA LETRA E DO ART. 12. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 69, de 29 de Dezembro de 1949. para Exclui do Decreto-lei nº 90, de 20 de Novembro de 1946, que define e regula a cobrança do Imposto Pre dial, o disposto na letra e do art. . Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Cai. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 5o, inciso II, da Lei Orgênica do Município, que a Câmara Mu nicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis: Art. 1º - Fica excluído do Decreto-lei nº 90, de 20 de Novembro de 1946, que define e regula a cobrança do Imposto Predial, o disposto na letra e do artigo 12, cu- jo teor é o seguinte: "São isentos do Imposto Predial: e) pelo espaço de cinco anos, os novos pré- dios que venham a ser construídos com planta prêviamente aprovada pela prefeitura, desde que sejam de valor supe- rior a Org 25.000,00 e tenham instalação sanitária, com fossa séptica e poço absorvente ;" . Ark. 2º -— Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 29 de Dezembro de 1949. Preféito Municipal