| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1949 |
| Date | 1949-12-29 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS, PELO PRAZO DE SEIS ANOS,À USINA DO CAÍ DE CANA DE AÇÚCAR S.A., ESTABELECIDA EM FELIZ. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 72, de 29 de Dezembro de 1949. Concede isenção dos impostos muni cipais, pelo prazo de seis anos, ã” Usina do Caí de Cana e Açúcar S.A., estabelecida em Feliz. para “Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do município, que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É concedida isenção dos impostos municipais, pelo prazo de seis anos, à Usina do Caí de Cana e Açúcar 5. A., estabelecida em Feliz. Art. 2º - Esta 1ei entra em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do prefeito Municipal de Caí, 29 de Dezembro de 1949, Dr. Bruno/fassel