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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 71/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1949
Date 1949-12-29
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS, PELO PRAZO DE SEIS ANOS,À USINA DO CAÍ DE CANA DE AÇÚCAR S.A., ESTABELECIDA EM FELIZ.
native_id3197

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 72, de 29 de Dezembro de 1949.
Concede isenção dos impostos muni
cipais, pelo prazo de seis anos, ã”
Usina do Caí de Cana e Açúcar S.A.,
estabelecida em Feliz.
para
“Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50,
inciso II, da Lei Orgânica do município, que a Câmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos municipais,
pelo prazo de seis anos, à Usina do Caí de Cana e Açúcar 5.
A., estabelecida em Feliz.
Art. 2º - Esta 1ei entra em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do prefeito Municipal de Caí, 29 de Dezembro
de 1949,
Dr. Bruno/fassel

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