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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 73/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1949
Date 1949-12-29
EmentaAUTORIZA O BANCO DO RIO GRANDE DO SUL A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A PARTIR DE 1950, A QUOTA A QUE SE REFERE O ARTIGO 18 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ATÉ COMPLETO PAGAMENTO DA DÍVIDA DA MUNICIPALIDADE PARA COM O REFERIDO ESTABELECIMENTO.
native_id3199

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 73, de 29 de Dezembro de 1949.
: Autoriza o Banco do Rio Grande do
à Sul a receber do Governo do Estado do
Rio Grande do Sul, a partir de 1950, a
quota a que' se rerere o artigo '18 da
Constituição Estadual, até completo pa
gamento da dívida da Municipalidade pa
“ra com o referido estabelecimento.
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de caí.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in
“ciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu safciono e promulgo a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Banco do Rio Grande do Sul S.A, autori
zado a receber do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a
partir de 1950, a quota a que se refere o artigo 18 da Cons
tituição Estadual, até completo pagamento da dívida da Muni
cipalidade de Caí para como aludido estabelecimento bancá-
rio .
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mmnicipal de Caí, 29 de Dezembro
De. Bruno Cassel
Prefeito Municipal

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