| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1949 |
| Date | 1949-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O BANCO DO RIO GRANDE DO SUL A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A PARTIR DE 1950, A QUOTA A QUE SE REFERE O ARTIGO 18 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ATÉ COMPLETO PAGAMENTO DA DÍVIDA DA MUNICIPALIDADE PARA COM O REFERIDO ESTABELECIMENTO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 73, de 29 de Dezembro de 1949. : Autoriza o Banco do Rio Grande do à Sul a receber do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1950, a quota a que' se rerere o artigo '18 da Constituição Estadual, até completo pa gamento da dívida da Municipalidade pa “ra com o referido estabelecimento. Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de caí. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 50, in “ciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Munici- pal aprovou e eu safciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Banco do Rio Grande do Sul S.A, autori zado a receber do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1950, a quota a que se refere o artigo 18 da Cons tituição Estadual, até completo pagamento da dívida da Muni cipalidade de Caí para como aludido estabelecimento bancá- rio . Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mmnicipal de Caí, 29 de Dezembro De. Bruno Cassel Prefeito Municipal