| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1950 |
| Date | 1950-06-20 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTO DE LICENÇA AS ANÚNCIOS COM PROPAGANDA DO RECENSEAMENTO DE 1950. |
| native_id | 3205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 79, de 20 de Junho de 1950, Isenta do imposto de licença os anuncios com propaganda do Re ceonseamento de 1950, à Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí, Faço saber, em cumprimento do que aispõe o arti go 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou 6 eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos do imposto de licença os anúncios em que se incluir propaganda do recenseemen to de 1950, | Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, , Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 20 de Ju nho de 1950.