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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 79/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1950
Date 1950-06-20
EmentaISENTA DE IMPOSTO DE LICENÇA AS ANÚNCIOS COM PROPAGANDA DO RECENSEAMENTO DE 1950.
native_id3205

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 79, de 20 de Junho de 1950,
Isenta do imposto de licença
os anuncios com propaganda do Re
ceonseamento de 1950,
à
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí,
Faço saber, em cumprimento do que aispõe o arti
go 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal aprovou 6 eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos do imposto de licença os
anúncios em que se incluir propaganda do recenseemen
to de 1950, |
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio, ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 20 de Ju
nho de 1950.

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