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norma nº 82/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1950
Date 1950-08-05
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES DE CR$ 29.964,00 E 20.000,00, RESPECTIVAMENTE PARA PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E DESPESAS NÃO PREVISTAS; E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 82, do 5 de Agosto de 1950,
Abre crédito suplementares de
Cr$ 29,964,00.e 20.000,00, respeti=
vaemente para pagamento de aposenta-
doria e despesas não previstas;e re
duz dotações orçamentarias.
Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal. de Caí.
iFaço. saber, em cumprimento do que aispõe o artigo 50,
inciso II, da Lei Orgênica do Município, quo a Câmera
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei;
Art. 1º - Ficam abertos os créditos suplementares de
crê 29.964,00 e de Cr$ 20.000,00, o primeiro sob código
orçamentário 8,90.0, pessoal fixo em aposentadoria, eo
segundo sob código 8.99.4, verba para atender despesas
não previstas,
Art. 2º - São efetuadas as reduções de Crb 10,550,00
e de Cr$ 24,375,00 nas dotações orçamentárias, respeti-
vamente sob código 8.81,0, pessoal fixo de logradouros
“municipais: jardineiro (excedente) e gratificação adicio
nal de 15% ao mesmo; e sob código 8,82,0, pessoal - fixo
de conservação de estradas e pontes; a - encarregado ge
ral do serviço de obras, b - gratificação adicional de
25% ao mesmo,
Art. 3º - Servirão de recurso aos créditos suplemen-
tares de que trata o artigo 1º desta 1ei as reduções de
«
(Continuação da lei nº 82, de 5 de Agosto de 1950)
verbas constantes do artigo 2º.e a arrecadação excedente
prevista para o corrente exercício,
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 5 de Agosto de
1950, 1
Dr Bruno Cassel
Préfeito Municipal

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