| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1950 |
| Date | 1950-08-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES DE CR$ 29.964,00 E 20.000,00, RESPECTIVAMENTE PARA PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E DESPESAS NÃO PREVISTAS; E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 3208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 82, do 5 de Agosto de 1950, Abre crédito suplementares de Cr$ 29,964,00.e 20.000,00, respeti= vaemente para pagamento de aposenta- doria e despesas não previstas;e re duz dotações orçamentarias. Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal. de Caí. iFaço. saber, em cumprimento do que aispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgênica do Município, quo a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Art. 1º - Ficam abertos os créditos suplementares de crê 29.964,00 e de Cr$ 20.000,00, o primeiro sob código orçamentário 8,90.0, pessoal fixo em aposentadoria, eo segundo sob código 8.99.4, verba para atender despesas não previstas, Art. 2º - São efetuadas as reduções de Crb 10,550,00 e de Cr$ 24,375,00 nas dotações orçamentárias, respeti- vamente sob código 8.81,0, pessoal fixo de logradouros “municipais: jardineiro (excedente) e gratificação adicio nal de 15% ao mesmo; e sob código 8,82,0, pessoal - fixo de conservação de estradas e pontes; a - encarregado ge ral do serviço de obras, b - gratificação adicional de 25% ao mesmo, Art. 3º - Servirão de recurso aos créditos suplemen- tares de que trata o artigo 1º desta 1ei as reduções de « (Continuação da lei nº 82, de 5 de Agosto de 1950) verbas constantes do artigo 2º.e a arrecadação excedente prevista para o corrente exercício, Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 5 de Agosto de 1950, 1 Dr Bruno Cassel Préfeito Municipal