| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1950 |
| Date | 1950-10-24 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO DE CONTÍNUO DA PREFEITURA, PADRÃO 11, REDUZ DOTAÇÕES DAS VERBAS DE PESSOAL FIXO DA SECRETARIA E CONTADORIA, E ABRE CRÉDITOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS VERBAS DESTINADAS A APOSENTADORIAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 84, de 24 de Outubro de 1950, Extingue O cargo de contínuo da Prefeitura, padrão 11, reduz do tações das verbas de pessoal fixo . da Secretaria e Contadoria, e abre N créditos para suplementação das ver bas destinadas a Aposentadorias e Conservação de Estradas e Pontes. Dr. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que aispõe o ar=- tigo 50, inciso IT, da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte leis Art. 1º - É extinto o cargo de Contínuo, padrão 11. Art. 2º - são reduzidas em Crfk 3.000,00 a verba de pessoal fixo da Secretaria, sob código 8,04,0 - bs em Cr 3.000,00 a verba de pessoal fixo da GContadoria, sob código 8,15,0 = d; e em Crê 3,600,00 a verba de pessoal fixo da Secretaria, sob código 8,09,0 - as, Art, 3º - São abertos os cróditos suplementares de Crê .3.600,00, sob código 8.90,0 - Aposentadorias, Rei- naldo Ely; e de Cri; 6.000,00, sob código 8,82,1 - a, Conservação de Estradas e Fontes, extranumerários men- salistase Avt. 4º - Servirão de recurso aos créditos suple- mentares de que trata o artigo anterior, as reduções de (Continuação da Lei nº 84, de 24 de Outubro de 1950.) verbas estabelecidas no artigo 2º desta leis Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 22 de Outu- tro de 1950, Bruno Cassel Prefeito Municipal