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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 87/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1950
Date 1950-11-11
EmentaAUTORIZA O GOVERNO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONTRATO COM A CAIXA RURAL DE NOVA PETRÓPOLIS PARA FINANCIAMENTO DA ABERTURA DE UM POÇO ARTESIANO OU SEMI-SURGENTE NA REFERIDA LOCALIDADE.
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teh 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 87, de 11 de Novembro de 19504
Autoriza o Governo do Wunici-
pio a celebrar contrato com a Cai-
xa Rural de Nova Petrópolis para
financiamento da abertura de um po
go artesiano ou semi-surgente ra re
ferida localidades.
De. Bruno Cassel, Prefeito Municipal de Cais,
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o arti
go 'so, inciso IX, da Lei Orgênica do Município, que a Câ
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguia
te leis.
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar con
trato com a Caixa Rural de Nova Petrópolis para finan
ciamento da abertura de um poço artesiano ou semi-surgen
to na vila de Nova Petrópolis destinado a fornecer água
à população daquela localidade,
Art. 2º - A importância total da obra de que trata)
o artigo anterior não deverá exceder de Crip 200.000,00,
Art, 5º - O financiamento ãa abertura do poço a que
se faz roforénoia no artigo 1º, obedecerá as seguintes
condições: a - À Caixa de Nova Potrópolia pagará sema-
naimente as despesas da obra, por intermédio da Subpre-
feitura ão distrito, contra recibos provisórios; b- àAs
importâncias entregues pela Caixa ao Subprefeito, vencé
rão juros, no máximo de 9% ao ano; c - Os juros a que
(Continuação da lei nº 87, de 11 de Novembro de 1950)
se aludo nô item anterior deverão ser pagos semostralmen
te, podendo, porém, a Caixa capitalizá-los, se o pagamen
to dos mesmos não se efetuar no fim dos semestres venci-
dos; d - Terminada a obra, os recibos provisórios passa=
dos à Caixa pelo Subprefeito deverão ser devolvidos à Pre
feitura; contra entrega de um documento de dívida na im-
portância total dos mesmos.
Art. 4º - A Municipalidade resgataréá o mesmo documen-
to de dívida mediante pagamentos anuais parcelados, na im
portância de 10% sobre o montante da obrigação, emais os
juros vencidos,
8 único - Em caso de ser necessário recurso judicial
para a cobrança da dívida acima mencionada, correrão as
despesas por conta da Prefeituras.
Art. 5º = À aívida de que trata o artigo anterior de=
verá ser paga com a recoita da Taxa de Melhoramentos do
aistrito de Nova Petrópolis.
Art. 6º = Esta 1ei entra em vigor na data da sua pu=
biicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 11 de Novembro
de 1950,

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