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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 95/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1951
Date 1951-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SUBPREFEITOS.
native_id3221

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lá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AerertuRA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 95, de 5 de Junho de 1951,
&,
Dispõe sobre os proventos de aposen
tadoria dos Subprefeitos,
DR.i BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí,
Faço saber, em conformidade com o que aispõe o arti
go 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que aCã
mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te leis:
Art, 1º = Os proventos de aposentadoria dos Subpre-
feitos dests Município deverão ser calculados sobre a
média dos vencimentos desses funcionarios e suas porcen
tagens no último triênio vencido,
Art. 2º - Durante o poríodo em que forem afastados
do cargo, por efeito do disposto no art. 196, $ único,
do decreto nº 251, de 28 de Outubro de 1942 (Estatuto
dos Funcionarios Municipais), os Subprefeitos terão di-=
reito a proventos iguais aos da aposentadoria,
Art. 5º - Esta l1el entra em vigor na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de caí, 5 de Junho de
1951.
DR. BRUNO CASSEL
Prefeito Municipal

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