| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1951 |
| Date | 1951-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SUBPREFEITOS. |
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lá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AerertuRA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 95, de 5 de Junho de 1951, &, Dispõe sobre os proventos de aposen tadoria dos Subprefeitos, DR.i BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí, Faço saber, em conformidade com o que aispõe o arti go 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que aCã mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te leis: Art, 1º = Os proventos de aposentadoria dos Subpre- feitos dests Município deverão ser calculados sobre a média dos vencimentos desses funcionarios e suas porcen tagens no último triênio vencido, Art. 2º - Durante o poríodo em que forem afastados do cargo, por efeito do disposto no art. 196, $ único, do decreto nº 251, de 28 de Outubro de 1942 (Estatuto dos Funcionarios Municipais), os Subprefeitos terão di-= reito a proventos iguais aos da aposentadoria, Art. 5º - Esta l1el entra em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de caí, 5 de Junho de 1951. DR. BRUNO CASSEL Prefeito Municipal