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norma nº 96/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1951
Date 1951-08-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DETERMINAR ÁREA PARA O PLANO DIRETOR DA CIDADE E A LOCALIZAÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL NA MESMA.
native_id3222

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 96, de 16 de Agosto de 1951, -
Autoriza o Prefeito Municipal a de
terminar área para o, -plano diretor da
cidade e a localização da zona indus
trial na mesmas,
DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí,
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmaras Munici-
pal aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a determi
nar, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, a área da
sede do Município a ser incluída no plano diretor que organi-
zará a Diretoria de Saneamento Urbano, na Secretaria de Obras
Públicas,
Art, 2º - À oeste da cidade, a área de que trata o arti-
go anterior deveré ter como limite a linha de demarcação das
enchentes máximas; a leste, poderá estender-se ao longo da es
trada estadual, em ambos os lados.
Art, 3º - Fica também autorizado o Prefeito Municipal a
determinar que a zona industrial de cidade seja localizada nos
arredores de Vila Rica,
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 16 de Agosto de
1951,
DR. BRUNO CASSEL
Prefeito Municipal

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