| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1951 |
| Date | 1951-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DETERMINAR ÁREA PARA O PLANO DIRETOR DA CIDADE E A LOCALIZAÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL NA MESMA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 96, de 16 de Agosto de 1951, - Autoriza o Prefeito Municipal a de terminar área para o, -plano diretor da cidade e a localização da zona indus trial na mesmas, DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí, Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmaras Munici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a determi nar, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, a área da sede do Município a ser incluída no plano diretor que organi- zará a Diretoria de Saneamento Urbano, na Secretaria de Obras Públicas, Art, 2º - À oeste da cidade, a área de que trata o arti- go anterior deveré ter como limite a linha de demarcação das enchentes máximas; a leste, poderá estender-se ao longo da es trada estadual, em ambos os lados. Art, 3º - Fica também autorizado o Prefeito Municipal a determinar que a zona industrial de cidade seja localizada nos arredores de Vila Rica, Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 16 de Agosto de 1951, DR. BRUNO CASSEL Prefeito Municipal