| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1951 |
| Date | 1951-09-24 |
| Ementa | REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SOB CÓDIGOS 8.09.0.-A, 8.07.0-B, 8.36.0. ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS SOB CÓDIGOS 8.02.0-C, 8.13.0-H, ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES SOB CÓDIGOS 8.82.1B, 8.82.3A, 8.99.4, 8.34.4, 8.90.0, 8.33.1-A, 8.34.2-B, 8.99.4-F. |
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ESTADO DO RO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 101, de 24 de Setembro de 1951, Reduz dotações orçamentárias sob có digos B.09,0.-a, B.07.0-D, B.56.0. Abre creditos especiais sob codigos 8.02,0-= E, 8,.15.0-h, Abre creditos suplementares sob . códigos 8.82. 1-D, De. DS,Smê 0.004, Bas4a4, : 8.900, 8.S5.l-a, B.54,2-Db, B,.99.40£, DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí. FAÇO SABER, em Conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso IT, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art. 1º - São efetuadas as seguintes reduções sobre as dotações do Orçamento Municipal: de Cr$ 10.800,00, sob código 8.09,0-a, Contínuo, padrão II; de Cr 5.400,00, sob código 8.07.0-b, gratificação adicional ao Contador da Pre- feitura; de Crê 3.000,00, sob código 8,56.0, Assistente Administrativo do Ensino, Art. 2º - São abertos os seguintes créditos especiais de Cr$ 1.680,00, sob código 8,02,0-c, Subprefeituras, grati ficações adicionais a dois Subprefeitos; de Crê 2.310,00, sob código 8.13.0-h, gratificação adicional ao Tesoureiro da Pre feitura, : Art. 5º - São abertos os seguintes créditos suplemen- tares: de Cr$ 300.000,00, sob código 8.82.1-b, Conservação de Estradas e Pontes, extranumerários diaristas; de CrÊ cas 40.000,00, sob código 8.82,3-8, Conservação de Estradas é (Continuação da lei nº 101, de 24 de Setembro de 1951) Pontes, material de consumo; de Cr 16.000,00, sob código 8.99.4, verba para atender despesas não previstas; de crê 8.519,90, sob código 8.99.4-f, substituições legais de funcionários; de Crê 1,000 500, sob código 8,54.4, manuten ção da Biblioteca Pública; de Cr$ 16.000,00, sob código .. 8.90.0, novas aposentadorias; de Cri 75.000,00, sob códi- go 8. ES. la, Professores contratados; e de Crê 2.500 ,00, sob código 8.54.2-b, Biblioteca Pública, aquisição de 11- VPOS, revistas e jornais, Arte 4º - Servirão de recurso aos creditos adicionais de que tratam os artigos anteriores, as reduções de ver- bas estipuladas no artigo 1º deste lei e os excessos de arrecadação previstos para o corrente exercício, Art. 5º - Esta lei entra om vigor na data da sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de caí, 24 de Setembro de 1951. DR. BRUNO CASSEL Prefeito Municipal