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norma nº 102/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1951
Date 1951-10-05
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.
native_id3228

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 102, de 5 de Outubro de 1951,
Cria o Departamento Municipal de
Estradas de Rodagem,
nro BRUNO CASSEL, Prefeito Municival de Caí,
FAÇO SABER, em conformidade com o que Gispõe o artigo
50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis:
Art, 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Es-
tradas de Redagem (DMER), diretamente subordinado ao Prefei
to, nos termos da presente lei.
Art, 2º - Ao DMER compete:
a - Proceder aos estudos para a organização (e)
revisão periódica do Plano Rodoviário Municipal bem como a
sistematização e ao aproveitamento das estradas de rodagem
chamadas vicinais;
bp - Dar execução sistematica a esse Plano, pla-
nsando e executando ou fiscalizando todos os serviços téc
nicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, es
pecificações, orçamentos, cônstrução, reconstrução, melhora
mentos e conservação das estradas de rodagem municipais;
c - Menter atualizado o mepê rodoviario do Muni-
cípio;
à - Cumprir os dispositivos da legislação fede-
ral para efeito de recebimento do auxílio financeiro corres
(Continuação do lei nº 102, de 5 de Outubro de 1951.)
pondente ao Fundo Rodoviário Nacional;
. - Exercer outras atividades compatíveis com
as leis 6 tendentes ao desenvolvimento da viação rodoviária.
Art. 3º - O DMER sera dirigido, preferencialmente,por
engenheiro cívil, nomesão em comissão pelo Prefeito;
$ 1º - Na falta de engenheiro cívil, o DMER pode-
ra ficar,'a título precário, a cargo de pessoa legalmente ha
pilitada perante o Conselho Regional de Engenharia e Arqui-
tetura da Ba. Região (CREA).
$ 22 - 4 nomeação do chefe do DMER poderá recair
em funcionario da Prefeitura.
Art. 4º - À Chefiá do DMER competios
a - Superintender todos os serviços do DMERS
b - Elsborar e submeter à aprovação do Prefei-
to o programa anual de trabalho e o respetivo orçamentos
c - Informar o Prefeito sobre o andamento dos
trabalhos do DMER e prestar todos os esclarecimentos que lhe
forem solicitados;
a - Prestar, ao Prefeito, contas pormenorizadas
do emprego das dotações orçamentárias;
e - Exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas como decorrência de sus função.
Arte 5º - A despesa a ser fixada polo Município, pa-
ra atender os encargos do DMER, constará: ,
a - Da quota do Fundo Rodoviário Nacional que
couber ao Município;
b - Das dotações orçamentarias municipais;
c - Do produto das taxas criadas para os fins
(Continuação da lei nº 102, de 5 de Outubro de 1951.)
previstos na presente lei,
Art. 6º - A despesa do DMER será paga pelo Tesouro
Municipal, uma vez autorizada pelo Prefeito, e contabili
zada nas verbas do orçamento do Município.
Art. 7º - As dúvidas e omissões desta lei serão re
solvidas pelo Prefeito.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de caí, 5 de Qutu-
bro de 1951,
IR. BRUNO CASSEL
Prefeito Municipal

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