| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1951 |
| Date | 1951-10-05 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 102, de 5 de Outubro de 1951, Cria o Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, nro BRUNO CASSEL, Prefeito Municival de Caí, FAÇO SABER, em conformidade com o que Gispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis: Art, 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Es- tradas de Redagem (DMER), diretamente subordinado ao Prefei to, nos termos da presente lei. Art, 2º - Ao DMER compete: a - Proceder aos estudos para a organização (e) revisão periódica do Plano Rodoviário Municipal bem como a sistematização e ao aproveitamento das estradas de rodagem chamadas vicinais; bp - Dar execução sistematica a esse Plano, pla- nsando e executando ou fiscalizando todos os serviços téc nicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, es pecificações, orçamentos, cônstrução, reconstrução, melhora mentos e conservação das estradas de rodagem municipais; c - Menter atualizado o mepê rodoviario do Muni- cípio; à - Cumprir os dispositivos da legislação fede- ral para efeito de recebimento do auxílio financeiro corres (Continuação do lei nº 102, de 5 de Outubro de 1951.) pondente ao Fundo Rodoviário Nacional; . - Exercer outras atividades compatíveis com as leis 6 tendentes ao desenvolvimento da viação rodoviária. Art. 3º - O DMER sera dirigido, preferencialmente,por engenheiro cívil, nomesão em comissão pelo Prefeito; $ 1º - Na falta de engenheiro cívil, o DMER pode- ra ficar,'a título precário, a cargo de pessoa legalmente ha pilitada perante o Conselho Regional de Engenharia e Arqui- tetura da Ba. Região (CREA). $ 22 - 4 nomeação do chefe do DMER poderá recair em funcionario da Prefeitura. Art. 4º - À Chefiá do DMER competios a - Superintender todos os serviços do DMERS b - Elsborar e submeter à aprovação do Prefei- to o programa anual de trabalho e o respetivo orçamentos c - Informar o Prefeito sobre o andamento dos trabalhos do DMER e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados; a - Prestar, ao Prefeito, contas pormenorizadas do emprego das dotações orçamentárias; e - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas como decorrência de sus função. Arte 5º - A despesa a ser fixada polo Município, pa- ra atender os encargos do DMER, constará: , a - Da quota do Fundo Rodoviário Nacional que couber ao Município; b - Das dotações orçamentarias municipais; c - Do produto das taxas criadas para os fins (Continuação da lei nº 102, de 5 de Outubro de 1951.) previstos na presente lei, Art. 6º - A despesa do DMER será paga pelo Tesouro Municipal, uma vez autorizada pelo Prefeito, e contabili zada nas verbas do orçamento do Município. Art. 7º - As dúvidas e omissões desta lei serão re solvidas pelo Prefeito. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de caí, 5 de Qutu- bro de 1951, IR. BRUNO CASSEL Prefeito Municipal