| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1951 |
| Date | 1951-10-22 |
| Ementa | TORNA FERIADO O DIA 1º DE NOVEMBRO DE 1951. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 105, de 22 de Outubro de 1951, Torna feriado o dia 1º de Novem- bro de 1951, : N DR: BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí. FAÇO SABER, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes lei: Art. 1º - É considerado feriado religioso do Municí= pio o dia ie de Novembro Se 1951, dedicado a Todos os San- tos. , Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua pu- plicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 22 de Outubro -Ge 1951. DR,/BRUNO CASSEL Prefeito Municipal