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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 105/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1951
Date 1951-10-22
EmentaTORNA FERIADO O DIA 1º DE NOVEMBRO DE 1951.
native_id3231

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 105, de 22 de Outubro de 1951,
Torna feriado o dia 1º de Novem-
bro de 1951, :
N
DR: BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí.
FAÇO SABER, em conformidade com o que dispõe o artigo
50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmera
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes lei:
Art. 1º - É considerado feriado religioso do Municí=
pio o dia ie de Novembro Se 1951, dedicado a Todos os San-
tos. ,
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua pu-
plicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 22 de Outubro
-Ge 1951.
DR,/BRUNO CASSEL
Prefeito Municipal

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