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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 109/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1951
Date 1951-11-08
EmentaAUTORIZA A MUNICIPALIDADE A ALIENAR UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, SITA À RUA 13 DE MAIO.
native_id3235

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 109, de 8 de Novenbro de 1951.
Autoriza a Municipalidade a alie-
nar uma área de terras pertencente ao
atrimônio privado do Municipio, sita
a rua 15 de Maio,
à
DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí,
FAÇO SABER, em conformidade com o que dispõe o ar-
tigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte leis
Art. 1º - Fica a Municipalidade autorizada a alis-
nar, após concorrência pública, uma área de terras com
dois mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados , cor
respondente a sete terronos (nºs, 9, 11, 153, 15, 17, 19
e 20, na quadra nº 48 desta cidade), situada na esquina da
rua 15 de Maio com o logradouro público Praça Júlio de Cas
tilhos, ao preço global de Cr$ 8.750,00, dividindo-se, [o)
conjunto, ao norte, com a rua 15 de Maio; ao oeste, com a
Praça Júlio de Castilhos; ao sul, com terreno de Alíre-
do Bergmann, União Fluvial do Caf, Fridolino RHbenich e
Waldemar Rtbenich; e a leste, com terrenos de Olímpio Bra
ga; área essa pertencente ao patrimônio privado do Municí
pió, adquirida de Pedro Reynaldo Theobaldo Lamb e sua mu-
lher, conforme escritura pública de compra e venda, lavra
da em 28 de Dezembro de 1944, e registradas a fls, 143 e
(Continuação da lei nº 109, de 8 de Novembro de 1951.)
144, do livro nº 71 no Cartório de Notas desta Comarca,.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 8 de Novembro
de 1951,
DR. BRZNO CASSEL
Prefei£o Municipal

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