| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1951 |
| Date | 1951-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A ALIENAR UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, SITA À RUA 13 DE MAIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 109, de 8 de Novenbro de 1951. Autoriza a Municipalidade a alie- nar uma área de terras pertencente ao atrimônio privado do Municipio, sita a rua 15 de Maio, à DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí, FAÇO SABER, em conformidade com o que dispõe o ar- tigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte leis Art. 1º - Fica a Municipalidade autorizada a alis- nar, após concorrência pública, uma área de terras com dois mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados , cor respondente a sete terronos (nºs, 9, 11, 153, 15, 17, 19 e 20, na quadra nº 48 desta cidade), situada na esquina da rua 15 de Maio com o logradouro público Praça Júlio de Cas tilhos, ao preço global de Cr$ 8.750,00, dividindo-se, [o) conjunto, ao norte, com a rua 15 de Maio; ao oeste, com a Praça Júlio de Castilhos; ao sul, com terreno de Alíre- do Bergmann, União Fluvial do Caf, Fridolino RHbenich e Waldemar Rtbenich; e a leste, com terrenos de Olímpio Bra ga; área essa pertencente ao patrimônio privado do Municí pió, adquirida de Pedro Reynaldo Theobaldo Lamb e sua mu- lher, conforme escritura pública de compra e venda, lavra da em 28 de Dezembro de 1944, e registradas a fls, 143 e (Continuação da lei nº 109, de 8 de Novembro de 1951.) 144, do livro nº 71 no Cartório de Notas desta Comarca,. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 8 de Novembro de 1951, DR. BRZNO CASSEL Prefei£o Municipal