| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1951 |
| Date | 1951-11-08 |
| Ementa | AUMENTA PARA CR$ 2.200,00 OS VENCIMENTOS DO CARGO DE FISCAL-LOTADOR DA PREFEITURA, E ABRE RESPECTIVO CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 11%, de 8 ds Novembro de 1951, Aumenta pera Crê 2,200,00 os ven- cimentos do cargo de fiscal-lotador da Frefeitura, e abre o respetivo credito suplementar. DR. BRUNO CASSEL, Prefeito Municipal de Caí, FAÇO SABER, em conformidade com o que âispõe o ar= tigo 50, inciso II, da Lei Organíca do Município, que a Cã mara Municipal aprovou e eu sanciono é promuigo a seguinte lei: Art. 1º - São aumentados para Crê 2.200,00 os ven- cimentos do cargo de fiscal-lotador da Prefeitura, a par- tir do dia 3 de Novembro do corrente anos, Art. 2º - É aberto o crédito o crédito suplementar de Cri 987,10, sob código 8,12,0, pessoal fixo da Seção de Contabilidade ds Prefeitura, fiscal-lotador, a fim de co- brir a despesa decorrente do aumento de que trata o artigo anterior, servindo de recurso para o referido crédito e ex cesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 8 de Novem- bro; de 1952. Prefeito Municipal