| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1952 |
| Date | 1952-01-09 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 15.000.00 AO SEMINÁRIO INDEPENDENTE "O MUNICÍPIO". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 119, de 9 de Janeiro de 1952. Concede subvenção anual de Cr ..css.o 15.000, o ao somanerio independente “O Mu- nicípio", ORESTES JOSÉ LUCAS, Prefeito Municipal de Caf. ps FAÇO SABER, em cumrrimento do disnosto no ertiro 50, in- ciso TT, da Lei Orgânica do Municínio. que a Câmara Funicipala tdo e provou e eu sanciono e promulgo a seguinte le Art, 1º - É concedida ao semansrio independente “oO Muni- cípio", qua se edita nesta cidade de Caí, a subvenção anual de “quinze mii cruzeiros ( Cr 15,000,00), Art. 28 - O referido jornal deve acolher matéria publici tsria da Prefeitura, destinada a orientar e esclarecer o novo acerea dos negócios administrativos do Município, ste o limite da importância da subvenção de que trata o artigo anterior, fei tos os cálculos pelos preços da sua respetiva tabela. Parsprafo único - A Prefeitura não poderá dispender men- salmente , a conta desta subvenção, sem eutorização legislativa, mais de um duodócimo da. importância de Cr$ 15.000, 00. Art, 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir,ro mês de Abril do corrente exercício, mediante decreto executivo, um crédito especisl de Crê 15.000,00 na dotação sob có 8.02,0 à a) Subvrefeito dn sede + cargo extinto, Art, 4º - Esto .1º1 “cação, revoradas as dispo Gabinste do Prof 1952,