br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 121/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1952
Date 1952-01-09
EmentaALTERA EM SUA APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO, OS ARTIGOS 86 E 87, § 2º DOS ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id3247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
do.9 do Jenciná Ge 1952,
câso IT,
provon
EN
de Gs
251, do 28 de Outubro de 1942 (Eetatuto Sos Funcionarios Fúbli-
cos Civ do Bstsdo do 2io Grande do Sul), altera
do em paris pelo de nº 1,470, de 5 de Julho de 1947, oue passam
redação:
tart. BG - Haverá substituição remunerada no impedimento
legel ou temporsrio do ocupante de cergo isolado ou ds carreira, .
e de função gratificada,
“
2 e , ”
Parseraf£o único - SÓ heverá substituicão remunerado de
ocucanta de enyro de car enondo nºe se tomar vosafvel a
substituição automática por um funcionario da me: carreira,
Art. 87
$ 2º - O substituto, durante o tempo que exercor o car-
co isolsdo ou função gratificada, terá direito a perceber o ven
1 s
cação resvetiva, No caso de substituir o o-
cs
cimento ou a gretifi
cupante do cargo de carreira, toras direito a verceber os venci-
mentos da classe inicial da carreira,"
(Continusção da lot nº 121, de 9 de Tençiro Ge 1952.)
Art. 2º - Esta 1ci ctrars em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Wunicipal de Caí, 9 de Tanciro de
1952,
: orsstes NosáÉ LICAS
N Prefeito iunicinsl

open original →