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norma nº 122/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1952
Date 1952-01-09
EmentaEXTINGUE O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRATIFICADA DO MESMO NOME, AUTORIZA A ABERTURA , EM ÉPOCA PRÓPRIA , DE CRÉDITO ESPECIAL E A REDUÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 122, de 9 de Taneiro de 1952,
ue nrovimento em co-
e. e cria a funçao
o smo nome, autoriza a abertu
irópria, ãe Crédito especial &
dotação, orçementaria.
N
oR
STES JOSÉ LICZAS, Prefeito Municinal de Cof.
PAÇO SA
em cumprimento do dismosto no artigo 50, in
ciso II, da Lei cmue a Cômara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Toi
Pa
Art. 1º - Vica extinto O cargo de provimento em comissão
Re Chefe do Departamento Kunicival de Estredas de Rodagem. pa-
arão 24, eriado vela let nº 104, às 12 de Ôntubro de 195L,
frt. 2º - É criada a função gratificada de Chefe do De-
m, com a gratificação
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2.50000 ) e com
as atribuições marcadas no artiro 4º da lei nº 102, de 5 de Cu-
Rodacem.
Amt. 5º - Fica o Poder Executivo do Municfp
e abrir, no mês de Abril do corrente exercício, medisnte'decre-
to execútivo, um crédito especial de Cr 30.000,00, sob código
8.82.0: - Gratificoção so Chefe do D.M.E,R.
rt. 4º - Sorvirão de recurso 9 abertura do cródito es-
a
,
pecial de cue trata o artigo anterior, a dotação sob c mesmo co
ED)
digo 8,82.0, destinada ao pagamento do cargo de provimento em
comissão. mais 9 rafncão de Crê 12.000,00 na verba sob código
t
1
j
(Continuação da lei nº 122, de 9 de Taneiro de 1952.)
8,02,0 - a) Subprefeito da sede - cargo extinto.
Arte 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu-
plicação, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Wunicipal de Caí, 9 de Janeiro de
1952,
am
amanmana Queda EN
ORESTES) JOSÉ LUCAS
Prefeito Municipal
PN,

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