| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1952 |
| Date | 1952-01-09 |
| Ementa | ISENTA JOÃO ELIAS DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS. |
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« ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº124, de 9 de Janeiro de 1952, Tsenta João Elias do pagamento de impostos municipeis, a N “ORESTES JOSÉ LUCAS, Prefeito Municipal de Caí, FAÇO SABER, em conformidade com o que dispõe o era tigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Cêma. ra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte leis: Art. 1º - Fica isento do pagamento de impostos mu- nicipais o cidadão João Elins, residente e domiciliado no dis trito de Nova Fetróvolis. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal de Caf. 9 de Janei- ro de 1952, Qua bd fita ORESTES JOSE LIMAS Profeito Hynicinal