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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 124/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1952
Date 1952-01-09
EmentaISENTA JOÃO ELIAS DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.
native_id3250

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« ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº124, de 9 de Janeiro de 1952,
Tsenta João Elias do pagamento de
impostos municipeis,
a
N
“ORESTES JOSÉ LUCAS, Prefeito Municipal de Caí,
FAÇO SABER, em conformidade com o que dispõe o era
tigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Cêma.
ra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte leis:
Art. 1º - Fica isento do pagamento de impostos mu-
nicipais o cidadão João Elins, residente e domiciliado no dis
trito de Nova Fetróvolis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito Municipal de Caf. 9 de Janei-
ro de 1952,
Qua bd fita
ORESTES JOSE LIMAS
Profeito Hynicinal

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