| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1952 |
| Date | 1952-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO A RECEBER EM DEPÓSITO, DE PARTE DA CAIXA RURAL DE NOVA PETRÓPOLIS, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 811.683,00, PARA CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA DA MUNICIPALIDADE PARA COM A ALUDIDA SOCIEDADE DE CRÉDITO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Antorizs o Prafeito do Hunicínio a receber em depósito, de parte da. Caixa Ru ral de Novs Petrópolis, a importância de ) 811.683,00, para consolidação da afvi da da Municipalidade para com a aludidaso ciedade de crédito cms ORESTES JOSÉ LIXAS, Prefeito Municipal de Gaf. * FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 50, inciso TI, da Lei Oryânica do Município, que a Cômara Kunici- pal sprovou ec eu sanciono e promulgo a seguinte leií “ Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizadoa re ceber em depósito, mediante documento êe confissão de dívida, da Caixa Rural de Nova Petrópolis, a importância de oitocen- tos e onze mil, seiscentos e oitenta e três eruzsiros (Grã o. 811,883,00). Parágrafo único - No documento de confissão de dívida, declarars o Prefeito do Município que recebeu da Caixa Rural de Nova Fetrópolis a importância de Crê 811.683,00, para dené sito na Prefeitura Municipal de Caí, ao juro de oito (8%) ao ano , pagsvel semestralmente, durante quatro (4) anos, no decor rer dos quais deverá ser devolvido o aemósito, em nrestações anusis.e iguais, Decleraraá, outrossim, cue correrá nor conta da Nunicinalidade às Goí qualqmer despesa judicial ou extra- judicisl, inclusive honorários advocatícios, & razão de vinte por cento (20%), que porventura deva fazer a referida Caixa pa ra se reembolsar da quantia acima, depositada na Prefeitura, Pra +t.3 (Continusção da lei nº 125, de 9 de Teneiro de 1952.) Art. 2º - 4 Importência do depósito a cue se alude no artigo anterior, destina-ss a consolidação da dívida da Municinslidade de Caí para com a Caixa Rursl de Nova Petró polis, oriunda dos seguintes compromissos: a) Financiamento por antecipação ds receita, com ju ros, num total de cento e vinte e dois mil, novecentos e noventa 'eruzeiros (crê 122.990,00), não pago dentro do pra zo fixado em documentos, b) Apólices municinais não rescatedas nos prazos previstos em let, rum total de suinhentos e oitenta e se- te mil cruzeiros (Gr8 587.000,00). c) Texa de exnediente relative so den ósito de que trata esta lei, despesas pagas pela Caixa Rural de Nova Pe trónolis em ações nus move contra a Prefeitura, inclusive nonorarios advocatícios, a razão de vinte por cento (20%), tudo num totsl de cento e um mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros (Crfb 101,695,00), Art, 5º - Esta lei enirars em visor ne data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, O de Janei- ro de 1952, po Pp CDE Tu O 0 mm e 0 0 O TES SÉ LIDAS Prefeito Municipal pao