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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 125/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1952
Date 1952-01-09
EmentaAUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO A RECEBER EM DEPÓSITO, DE PARTE DA CAIXA RURAL DE NOVA PETRÓPOLIS, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 811.683,00, PARA CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA DA MUNICIPALIDADE PARA COM A ALUDIDA SOCIEDADE DE CRÉDITO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Antorizs o Prafeito do Hunicínio a
receber em depósito, de parte da. Caixa Ru
ral de Novs Petrópolis, a importância de
) 811.683,00, para consolidação da afvi
da da Municipalidade para com a aludidaso
ciedade de crédito
cms
ORESTES JOSÉ LIXAS, Prefeito Municipal de Gaf.
* FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 50,
inciso TI, da Lei Oryânica do Município, que a Cômara Kunici-
pal sprovou ec eu sanciono e promulgo a seguinte leií
“
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizadoa re
ceber em depósito, mediante documento êe confissão de dívida,
da Caixa Rural de Nova Petrópolis, a importância de oitocen-
tos e onze mil, seiscentos e oitenta e três eruzsiros (Grã o.
811,883,00).
Parágrafo único - No documento de confissão de dívida,
declarars o Prefeito do Município que recebeu da Caixa Rural
de Nova Fetrópolis a importância de Crê 811.683,00, para dené
sito na Prefeitura Municipal de Caí, ao juro de oito (8%) ao
ano , pagsvel semestralmente, durante quatro (4) anos, no decor
rer dos quais deverá ser devolvido o aemósito, em nrestações
anusis.e iguais, Decleraraá, outrossim, cue correrá nor conta
da Nunicinalidade às Goí qualqmer despesa judicial ou extra-
judicisl, inclusive honorários advocatícios, & razão de vinte
por cento (20%), que porventura deva fazer a referida Caixa pa
ra se reembolsar da quantia acima, depositada na Prefeitura,
Pra
+t.3
(Continusção da lei nº 125, de 9 de Teneiro de 1952.)
Art. 2º - 4 Importência do depósito a cue se alude
no artigo anterior, destina-ss a consolidação da dívida da
Municinslidade de Caí para com a Caixa Rursl de Nova Petró
polis, oriunda dos seguintes compromissos:
a) Financiamento por antecipação ds receita, com ju
ros, num total de cento e vinte e dois mil, novecentos e
noventa 'eruzeiros (crê 122.990,00), não pago dentro do pra
zo fixado em documentos,
b) Apólices municinais não rescatedas nos prazos
previstos em let, rum total de suinhentos e oitenta e se-
te mil cruzeiros (Gr8 587.000,00).
c) Texa de exnediente relative so den ósito de que
trata esta lei, despesas pagas pela Caixa Rural de Nova Pe
trónolis em ações nus move contra a Prefeitura, inclusive
nonorarios advocatícios, a razão de vinte por cento (20%),
tudo num totsl de cento e um mil, seiscentos e noventa e
três cruzeiros (Crfb 101,695,00),
Art, 5º - Esta lei enirars em visor ne data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, O de Janei-
ro de 1952,
po Pp CDE Tu O 0 mm e 0 0 O
TES SÉ LIDAS
Prefeito Municipal
pao

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