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norma nº 132/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1952
Date 1952-03-27
EmentaALTERA O DISPOSITIVO NA LETRA A DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 24, DE 20 DE JULHO DE 1948, CRIANDO MAIS DEZ CARGOS DE PROFESSORES DE LA. ENTRÂNCIA, E CRIA O QUADRO ESPECIAL DE PROFESSORES CONTRATADOS.
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Set oem gro,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 152, de 27 de Março de 1952,
Altera o disposto na letra A do inci
so I do artigo 3º da lei nº 24, de 29 de Ju
lho de 1948, criando mais dez cargos de pro
fessores de la. entrância, e cria-o quadro
especial de professores contratados.
ORESTES JOSÉ LUCAS, Prefeito Municipal de Caí.
FAÇO SABER, em conformidade com o que g18põe o artigo
50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis:
Art. 1º - Fica alterado o disposto na lotra A do inciso
T ão artigo 3º da lei nº 24, de 29 de Julho de 1948, com a ele-
vação para 35 do número de professores de la. entrância, padrão
1.
Art, 2º - Fíca criado o quadro especial de professores
contratados para lecionar em aulas de difícil provimento , situa
das em lugares de dificultoso acesso.
Parágrafo 1º - O quadro especial de que trata este arti
go estará subordinado ao número de vagas no quadro do magiste-
rio, por cujas dotações correrão as despesas correspondentes, e
quiparando-se o contratado aos professores para efeitos de per-
cepção de vencimentos .
“Parágrafo 2º - A vigência dos contratos fica condiciona
da a possibilidade de preenchimento dos cargos interinamente ou
em estágio probatório.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados a prazo fixo,cm
preendido entre 1º de Março e 15 de Dezembro, respeitado o dis-
posto no parágrafo 2º do artigo anterior.
(Continuação da lei nº 132, de 27 de Março de 1952.)
Art. 4º - Só poderão ser contratados, nos termos des
ta lei, pessoas de mais de 17 anos de idade.
Art. 52 - Será objeto de lei posterior a regulamenta
ção da situação funcional dos professores contratadose
Art. 6º - Servirá de recurso para a cobertura da des
pesa criada por esta lei a dotação orçamentária sob Código ..s
8.33.4 - G)' verba para reestruturação do magistério.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 27 de Março
de 1952.
ORESTES JOSÉ LUCAS
Prefeito Municipal

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