| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1952 |
| Date | 1952-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO A INGRESSAR EM JUÍZO PARA PEDIR A RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO LOGRADOURO PÚBLICO DE NOVA PETRÓPOLIS, A CONTRATAR UM ADVOGADO PARA TAL, E TAMBÉM A ABRIR, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00 PARA O ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 155, de 27 de Março de 1952, Autoriza o Prefeito do Município a ingres sar em juízo para pedir a rescisão do contre=- to de promessa: de compra e venda do Logradou- ro Público de Nova Petrópolis, & contratar um advogado para tal, e também a abrir, , em época própria, por decreto executivo, O crédito es- . pecial de Cr$ 10.000,00 para o atendimento das N despesas decorrentes ORESTES JOSÉ LUCAS, Prefeito Municipal de Caí, FAÇO SABER, em conformidade com o que aispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado e ingressar em juí zo, para pedir a rescisão do contrato de promessa de compra o venda do Logradouro Público de Nova Petrópolis, efetuado entreo Município 8 o Dr. Eraldo Christ, bem como a contratar og servi- ços profissionais de um advogado, para tal fim. Art. 2º > Fica o Poder Execoutivo autorizado a abrir, em época própria, por decreto executivo, o crédito especial no lie mito de org 16,006,00 para o atendimento das despesas decorren- tos da autorização concedida nesta lei. Parágrafo único - Sorvirá de recurso para a cobertura da importância a que se refere este artigo, a redução de igual im- portância na dotação sob código 8.90.0 - Novas Aposentadorias, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data ds sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de caí, 27 de Março do 1952. ORESTES J dat Com” Prafasto Muúicinal