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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 138/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1952
Date 1952-05-16
EmentaPRORROGA ATÉ 15 DE JULHO DE 1952 O PRAZO PARA O PAGAMENTO, SEM MULTA, DA TAXA DE MELHORAMENTOS E INSTRUÇÃO PÚBLICA.
native_id3264

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“ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Loi nº 138, de 16 do Maio de 1952,
Prorróga ató 15 de Julho de 1952 o pra
zo para e pagamento, sem multa, da Taxa de Nº
lhoramentos e Instrúção Pública,
À
à
ORESTES José LUCAS, Prefeito Municipal de Caí,
FAÇO SABER, em conformidade com e que aispõo o artio
go 50, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Mus
nicipal aprovou e su sanciono e promulgo a seguinte leis
Art, 1º + Fica prorrogado até 15 de Julho de 1952, o
prase para o pagamento, sem multa, da Taxa de Melhoramentos 8
Instrução Pública,
Art, 2º » Revogameso as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal ds Caí, 16 de Nnio de
1952,
me mao cr o o a 1 2 0 0 0 O 0 e pi 0 0
ORESTES JOSÉ LUCAS
Prefeito HNunicipal
ao

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