| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1952 |
| Date | 1952-05-23 |
| Ementa | REVOGA LEI Nº 73, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949, QUE AUTORIZA O BANCO DO RIO GRANDE DO SUL A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO, A PARTIR DE 1950, A QUOTA A QUE SE REFERE O ARTIGO 18 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ATÉ COMPLETO PAGAMENTO DA DÍVIDA DA MUNICIPALIDADE PARA COM O REFERIDO ESTABELECIMENTO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 159, de 25 de Nalo de 1052, Revoga & lei nº 73, de 29 de Desenbro de 1949, que autoriza o Bance dy Rio Grande do Sul a receber do Governo do Estado, a partir de 1950, a quota a que sa xefora o artigo 18 da Constituição Estadual, até completo paga- : mento da dívida da Municipslidade para Com o t referido estabelecimentos ORESTES JOSÉ LUCAS, Prefeito Munícipal de caí. . FAÇO SABER, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Municípic, que a Gêmara MNunici pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leir Art, 18 - Fica revogada a lei nº 73, de 29 de Dezeme bro de 1949, quo autoriza o Banco do Rio Grande do Sul a receber do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1950 a quote a que se refere o artigo 18 da Constituição Estadual, até completo pagsmento ds dívida da Hunicipalidade de Caí para cem o aludido estabelecimento bancário. Art. 2º « Esta lei entrará em vigor na date da sua pu bitcação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Frefeito Municipal de Caí, 25 do Maio ds 1958. Cm 2, Lo ORESTES JOSÉ LUCAS Prefeito Municipal o aro sita,