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norma nº 191/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1953
Date 1953-05-27
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EMITIR APÓLICES AO PORTADOR, NA IMPORTÂNCIA DE CR$300.000,00 DESTINANDO-SE O PRODUTO DA EMISSÃO À CONSTRUÇÃO DA REDE ELÉTRICA DE NOVA PALMIRA - FELIZ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 191, de 27 de Maio de 1953.
Autoriza o Prefeito Municipal 
a emitir apólices ao portador, na 
importância de Cr$ 300.000,00, 
destinando-se o produto da emissão 
à construção da rêde elétrica de No￾va Palmira – Feliz.
Orestes José Lucas, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir apólices ao por￾tador, na importância de Cr$ 300.000,00, destinando-se o produto da emissão à construção da 
rêde elétrica de Nova Palmira a Feliz.
Art. 2° - As apólices terão o valor nominal de Cr$ 500,00 e não vence￾rão juros.
Art. 3° - O resgate dessas apólices será efetuado mediante sorteio anual, 
na proporção em que a Comissão Estadual de Energia Elétrica efetuar a devolução da impor￾tância empenhada na construção da rêde a que se refere o artigo 1°, ressalvando-se ainda, a 
parte que, nas mesmas condições, caberá ao Município.
Art. 4° - As apólices desta emissão levarão as assinaturas do Prefeito e 
do Tesoureiro Municipal.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, 
mediante decretos executivos, para aquisição do material que for necessário à construção da 
rêde mencionada no artigo 1°.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 27 de Maio de 1953.
Orestes José Lucas
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 191, DO LIVRO 6, FOLHA 54.

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