| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1953 |
| Date | 1953-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EMITIR APÓLICES AO PORTADOR, NA IMPORTÂNCIA DE CR$300.000,00 DESTINANDO-SE O PRODUTO DA EMISSÃO À CONSTRUÇÃO DA REDE ELÉTRICA DE NOVA PALMIRA - FELIZ. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 191, de 27 de Maio de 1953. Autoriza o Prefeito Municipal a emitir apólices ao portador, na importância de Cr$ 300.000,00, destinando-se o produto da emissão à construção da rêde elétrica de Nova Palmira – Feliz. Orestes José Lucas, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir apólices ao portador, na importância de Cr$ 300.000,00, destinando-se o produto da emissão à construção da rêde elétrica de Nova Palmira a Feliz. Art. 2° - As apólices terão o valor nominal de Cr$ 500,00 e não vencerão juros. Art. 3° - O resgate dessas apólices será efetuado mediante sorteio anual, na proporção em que a Comissão Estadual de Energia Elétrica efetuar a devolução da importância empenhada na construção da rêde a que se refere o artigo 1°, ressalvando-se ainda, a parte que, nas mesmas condições, caberá ao Município. Art. 4° - As apólices desta emissão levarão as assinaturas do Prefeito e do Tesoureiro Municipal. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, mediante decretos executivos, para aquisição do material que for necessário à construção da rêde mencionada no artigo 1°. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 27 de Maio de 1953. Orestes José Lucas Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 191, DO LIVRO 6, FOLHA 54.