| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1953 |
| Date | 1953-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 1.000,000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 192, de 27 de Maio de 1953. Autoriza o Município a realizar um empréstimo até o montante de Cr$ 1.000.000,00. Orestes José Lucas, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - É o Município autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo até Cr$ 1.000.000,00. Art. 2° - O empréstimo, que vencerá juros anuais de dez por cento pagos semestralmente, será resgatado no prazo de dez anos, mediante a semestralidade efetiva de Cr$ 80.242,60. Art. 3° - Para atendimento do mútuo o Município, mediante procuração em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário, das cotas previstas no parágrafo 4° do artigo 15 e no artigo 20 da Constituição Federal (imposto sôbre a renda e contribuição do Estado). Art. 4° - O Município consignará, obrigatoriamente, no orçamento, a partir de 1954, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo, amortização e juros. Art. 5° - O produto do empréstimo de que trata esta lei terá a seguinte aplicação: Construção de uma rêde elétrica até a vila de Feliz, partindo da vila de Nova Palmira, dentro do sistema de eletrificação do Estado. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 27 de Maio de 1953. Orestes José Lucas Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 192, DO LIVRO 6, FOLHA 55.