| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1954 |
| Date | 1954-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE A REDUÇÃO OU O CANCELAMENTO, EM CASOS ESPECIAIS, DE DÉBITOS PROVENIENTES DA TAXA DE MELHORAMENTOS E INSTRUÇÃO PÚBLICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Lei nº 22%, de 26 de varço do 1954,. Dispõe sôbre a redução ou o cancela mento, em casos especiais, de débitos pro venientes da Texa de Holhoramentos e Ins= truçao Publica. 1 ORESTES JOSÉ LUCAS, Prefeito Yunicipal do Caf. PAÇO SABER, om conformidade com O que dispõe o ar- tigo 50, inciso II, da Lei Organica do Hunicipio, que a Câmara Wunicipal aprovou e eu sanciono e prômulgo a seguínto leds - Art. 1º - Em casog espociais, enquadrados nesta lei, serão concedidos a redução ou O cancelamento do débitos provenientes da Taxa do ielhorementos o Instrução Fúblivas Parágrafo único - O cancelamento ou a redução a que se rofexe Gste artigo, serão concodidos quando ocorrer absolu- ta impossibilidade Ge pagamento por parte do contribuinte pro- priotório et6 25 has. da Taxa de xelhoramentos e Instrução Púo biicas Art, 2º - Ocorrendo a Impossibilidade de pagamento a que so refere o parágrafo único do artº 1º, roquerers o con- tribuinte interessado ac Frefeito o cancolaménto ou a redução, aprosentando os motivos da Impossibilidade de pagamento e Coxim provando-os na medido do possível. ' Faráepato único » fstes requerimentos devem ser as presontadosg de Agôsto a Outubro de cada ano e sempre dem ser relativos a ilsxa correspondonte ao ano em curso, Art. 32 - O Proíeito Municipal encaminhara os pro- tessos, devidamente informados, a Câmara Hunicipal, para que esta so pronuncie sôbre o caso. Parágrafo único - Sendo favorável o pronunviagento da Cânmra, decrotera o Profeito o cancelamento ou a redução. . rt. 42 = A redução ou cancelamento atingirão ape- nas um exercício. Art. 5º - Se persistir a impossibilidade do paga- mento pelo contribuinte por mis de um exorcício, deve O mesmo requerer em cada exercício o cancelamento ou a rodução. Art. 6º - Ficam isentos de multa os contribuintes que hajam reguoridos cancelamento ou redução da Taxée de Velhos ramentos e Instrução Pública durante o exorcício de 1955, sem que as suas potições tenham sido despachadas . Arte 72 - Og requerimentos pedindo cancelamento, à Pos. vita '- do 19854, (Continuação da lei nº 222, de 26 de Karço de 1954,) iseng :8o ou rodução de tributos apresentados em 1953 8 Câma- “ra Municipal, serao encaminhados ao Poder Executivo, para fins de informação, nos têrmos desta ioi. Gabinete do Prefeito Municipal de Cai, 26 de Março oa JOSÉ LUCAS : Profoito MuniCipal