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norma nº 222/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1954
Date 1954-03-26
EmentaDISPÕE SÔBRE A REDUÇÃO OU O CANCELAMENTO, EM CASOS ESPECIAIS, DE DÉBITOS PROVENIENTES DA TAXA DE MELHORAMENTOS E INSTRUÇÃO PÚBLICA.
native_id3349

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ
Lei nº 22%, de 26 de varço do 1954,.
Dispõe sôbre a redução ou o cancela
mento, em casos especiais, de débitos pro
venientes da Texa de Holhoramentos e Ins=
truçao Publica.
1 ORESTES JOSÉ LUCAS, Prefeito Yunicipal do Caf.
PAÇO SABER, om conformidade com O que dispõe o ar-
tigo 50, inciso II, da Lei Organica do Hunicipio, que a Câmara
Wunicipal aprovou e eu sanciono e prômulgo a seguínto leds
- Art. 1º - Em casog espociais, enquadrados nesta
lei, serão concedidos a redução ou O cancelamento do débitos
provenientes da Taxa do ielhorementos o Instrução Fúblivas
Parágrafo único - O cancelamento ou a redução a que
se rofexe Gste artigo, serão concodidos quando ocorrer absolu-
ta impossibilidade Ge pagamento por parte do contribuinte pro-
priotório et6 25 has. da Taxa de xelhoramentos e Instrução Púo
biicas
Art, 2º - Ocorrendo a Impossibilidade de pagamento
a que so refere o parágrafo único do artº 1º, roquerers o con-
tribuinte interessado ac Frefeito o cancolaménto ou a redução,
aprosentando os motivos da Impossibilidade de pagamento e Coxim
provando-os na medido do possível.
' Faráepato único » fstes requerimentos devem ser as
presontadosg de Agôsto a Outubro de cada ano e sempre dem ser
relativos a ilsxa correspondonte ao ano em curso,
Art. 32 - O Proíeito Municipal encaminhara os pro-
tessos, devidamente informados, a Câmara Hunicipal, para que
esta so pronuncie sôbre o caso.
Parágrafo único - Sendo favorável o pronunviagento
da Cânmra, decrotera o Profeito o cancelamento ou a redução.
. rt. 42 = A redução ou cancelamento atingirão ape-
nas um exercício.
Art. 5º - Se persistir a impossibilidade do paga-
mento pelo contribuinte por mis de um exorcício, deve O mesmo
requerer em cada exercício o cancelamento ou a rodução.
Art. 6º - Ficam isentos de multa os contribuintes
que hajam reguoridos cancelamento ou redução da Taxée de Velhos
ramentos e Instrução Pública durante o exorcício de 1955, sem
que as suas potições tenham sido despachadas .
Arte 72 - Og requerimentos pedindo cancelamento, à
Pos.
vita
'- do 19854,
(Continuação da lei nº 222, de 26 de Karço de 1954,)
iseng :8o ou rodução de tributos apresentados em 1953 8 Câma-
“ra Municipal, serao encaminhados ao Poder Executivo, para
fins de informação, nos têrmos desta ioi.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cai, 26 de Março
oa JOSÉ LUCAS
: Profoito MuniCipal

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