| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1957 |
| Date | 1957-04-24 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AJUDANTE DO CHEFE DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM, DE PROVIMENTO EFETIVO, MEDIANTE CONCURSO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 316, de 24 de abril de 1957. Autoriza o Executivo a assinar convênio com a Secretaria de Obras Públicas, para a construção das obras de abastecimento de água potável da cidade; a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 300.000,00, para a compra da área de terras necessária, e doação da mesma ao Estado. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Obras Públicas referente à construção das obras do serviço de abastecimento de água potável da cidade Caí, de acôrdo com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Fica convencionado que o Estado executará ou fará executar, as obras de abastecimento d’água potável da cidade de Caí cabendo conservá-las, ampliá-las, aperfeiçoá-las e explorar, diretamente, os serviços industriais respectivos, pelo prazo mínimo de 20 anos, contados do início do seu funcionamento, para que lhe serão atribuídos todos os direitos indispensáveis à perfeita execução das obras e das suas instalações essenciais e acessórias, e a organização dos serviços e sua exploração, não se obrigando o Estado à isenção de quaisquer taxas. Cláusula II – Vencidos os 20 (vinte) anos a que se refere a cláusula primeira, os serviços, com tôdas as suas instalações, móveis e utensílios passarão ao domínio e posse do Município, uma vez que êste satisfaça as seguintes condições: a) Pagamento ao Estado pelo seu custo histórico, relativamente ao montante com que o mesmo concorreu para a execução de tôdas as obras e instalações de acôrdo com que estabelece na cláusula I; b) Idem, idem, de todo o material existente no Almoxarifado ou Depósito de Serviços, pelo seu preço de custo; de todo os móveis e utensílios, material de expediente, máquinas e aparelhos de propriedade dos serviços e neles em uso por preço a ajustar. C) Reconhecimento e maturação de todo o pessoal que na ocasião da transparência, estiver empregado nos serviços, respeitados os direitos, vencimentos os salários e a situação relativa de cada um. Cláusula III – Para do custo histórico serão considerados o custo das primeiras instalações e o das aplicações e melhoramentos que sofrerem serviços no decorrer do tempo. Cláusula IV – Se, passado o prazo obrigatório de 20 anos, a Prefeitura não se achar nas condições de assumir os serviços, ou não quiser fazê-lo, fica o Presente convênio automaticamente prorrogado, sempre por períodos sucessivos de 5 anos, obrigando-se a Prefeitura a comunicar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ sua intenção de assumi-los com a antecedência de, no mínimo, 6 (seis) meses, em qualquer caso. Cláusula V – O Município obriga-se a não permitir a execução de arruamentos e demais obras de expansão ou remodelação da cidade sem ouvir, previamente, a Secretaria das Obras Públicas, quanto ao que reajusta à ampliação ou modificação da rêde de água. Cláusula VI – O Município obriga-se a doar ao Estado os terrenos necessários à construção e instalações do serviço, por expressa indicação da Secretaria das Obras Públicas, devendo para tanto adquirilos se não for o proprietário. Sômente após a efetivação desta medida serão as obras iniciadas. Art. 2° - Fica o Prefeito autorizado a adquirir uma área de terras de aproximadamente um hectare (1ha.) dos herdeiros de João Martim Adams, com frente para a faixa estadual, pelo preço de até Cr$ 300.000,00. Art. 3° - É o Executivo autorizado a doar ao Govêrno do Estado a área de terras de que trata o artigo anterior, para a construção das obras de abastecimento de água potável da cidade. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, mediante decreto, um crédito especial de até Cr$ 300.000,00, para a aquisição da área de terras de que trata o artigo 2° desta lei. Art. 5° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o saldo orçamentário do exercício de 1956. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 5 de fevereiro de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 314 DO LIVRO 6, FOLHA 113.