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norma nº 316/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 1957
Date 1957-04-24
EmentaCRIA O CARGO DE AJUDANTE DO CHEFE DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM, DE PROVIMENTO EFETIVO, MEDIANTE CONCURSO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 
LEI nº 316, de 24 de abril de 1957.
Autoriza o Executivo a assi￾nar convênio com a Secretaria de 
Obras Públicas, para a construção 
das obras de abastecimento de água 
potável da cidade; a abertura de um 
crédito especial até a importância de 
Cr$ 300.000,00, para a compra da 
área de terras necessária, e doação 
da mesma ao Estado.
 
Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a 
Secretaria de Obras Públicas referente à construção das obras do serviço de abastecimento de 
água potável da cidade Caí, de acôrdo com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Fica conven￾cionado que o Estado executará ou fará executar, as obras de abastecimento d’água potável da 
cidade de Caí cabendo conservá-las, ampliá-las, aperfeiçoá-las e explorar, diretamente, os ser￾viços industriais respectivos, pelo prazo mínimo de 20 anos, contados do início do seu funcio￾namento, para que lhe serão atribuídos todos os direitos indispensáveis à perfeita execução das 
obras e das suas instalações essenciais e acessórias, e a organização dos serviços e sua explora￾ção, não se obrigando o Estado à isenção de quaisquer taxas. Cláusula II – Vencidos os 20 
(vinte) anos a que se refere a cláusula primeira, os serviços, com tôdas as suas instalações, mó￾veis e utensílios passarão ao domínio e posse do Município, uma vez que êste satisfaça as se￾guintes condições: a) Pagamento ao Estado pelo seu custo histórico, relativamente ao montante 
com que o mesmo concorreu para a execução de tôdas as obras e instalações de acôrdo com 
que estabelece na cláusula I; b) Idem, idem, de todo o material existente no Almoxarifado ou 
Depósito de Serviços, pelo seu preço de custo; de todo os móveis e utensílios, material de ex￾pediente, máquinas e aparelhos de propriedade dos serviços e neles em uso por preço a ajustar. 
C) Reconhecimento e maturação de todo o pessoal que na ocasião da transparência, estiver 
empregado nos serviços, respeitados os direitos, vencimentos os salários e a situação relativa 
de cada um. Cláusula III – Para do custo histórico serão considerados o custo das primeiras
instalações e o das aplicações e melhoramentos que sofrerem serviços no decorrer do tempo. 
Cláusula IV – Se, passado o prazo obrigatório de 20 anos, a Prefeitura não se achar nas condi￾ções de assumir os serviços, ou não quiser fazê-lo, fica o Presente convênio automaticamente 
prorrogado, sempre por períodos sucessivos de 5 anos, obrigando-se a Prefeitura a comunicar 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
sua intenção de assumi-los com a antecedência de, no mínimo, 6 (seis) meses, em qualquer 
caso. Cláusula V – O Município obriga-se a não permitir a execução de arruamentos e demais 
obras de expansão ou remodelação da cidade sem ouvir, previamente, a Secretaria das Obras 
Públicas, quanto ao que reajusta à ampliação ou modificação da rêde de água. Cláusula VI – O 
Município obriga-se a doar ao Estado os terrenos necessários à construção e instalações do 
serviço, por expressa indicação da Secretaria das Obras Públicas, devendo para tanto adquiri￾los se não for o proprietário. Sômente após a efetivação desta medida serão as obras iniciadas. 
Art. 2° - Fica o Prefeito autorizado a adquirir uma área de terras de a￾proximadamente um hectare (1ha.) dos herdeiros de João Martim Adams, com frente para a 
faixa estadual, pelo preço de até Cr$ 300.000,00.
Art. 3° - É o Executivo autorizado a doar ao Govêrno do Estado a área 
de terras de que trata o artigo anterior, para a construção das obras de abastecimento de água 
potável da cidade.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, 
mediante decreto, um crédito especial de até Cr$ 300.000,00, para a aquisição da área de terras 
de que trata o artigo 2° desta lei.
Art. 5° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior, o saldo orçamentário do exercício de 1956.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 5 de fevereiro de 1957.
Mário Carlos Leão
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 314 DO LIVRO 6, FOLHA 113.

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