| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1957 |
| Date | 1957-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA UM LOTE DE MADEIRA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA. |
| native_id | 3446 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 317, de 24 de abril de 1957. Autoriza o Poder Executivo a alienar, em concorrência pública um lote de madeira de propriedade da Prefeitura. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, um lote de madeira de propriedade da Prefeitura. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 24 de abril de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 317 DO LIVRO 6, FOLHA 115.