| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1957 |
| Date | 1957-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM 'JEEP' PELA IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 360.000,00 E A ABERTURA, EM ÉPOCA OPORTUNA, DE UM CRÉDITO ESPECIAL DA MESMA QUANTIA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 318, de 24 de abril de 1957. Autoriza a aquisição de um “jeep” pela importância de até Cr$ 360.000,00 e a abertura, em época oportuna, de um crédito especial da mesma quantia. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a adquirir um “jeep”, para a Prefeitura, pela importância de até Cr$ 360.000,00. Art. 2° - É o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, e mediante decreto, um crédito especial de Cr$ 360.000,00, para cobertura da despesa de que trata o artigo 1°, servindo de recurso a arrecadação a maior da Taxa de Transportes do corrente exercício. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 24 de abril de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 318 DO LIVRO 6, FOLHA 115.