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norma nº 318/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1957
Date 1957-04-24
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM 'JEEP' PELA IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 360.000,00 E A ABERTURA, EM ÉPOCA OPORTUNA, DE UM CRÉDITO ESPECIAL DA MESMA QUANTIA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 
LEI nº 318, de 24 de abril de 1957.
Autoriza a aquisição de um 
“jeep” pela importância de até Cr$ 
360.000,00 e a abertura, em época 
oportuna, de um crédito especial da 
mesma quantia.
 
Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a adquirir um “jeep”, para a 
Prefeitura, pela importância de até Cr$ 360.000,00. 
Art. 2° - É o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, e 
mediante decreto, um crédito especial de Cr$ 360.000,00, para cobertura da despesa de que 
trata o artigo 1°, servindo de recurso a arrecadação a maior da Taxa de Transportes do corrente 
exercício.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 24 de abril de 1957.
Mário Carlos Leão
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 318 DO LIVRO 6, FOLHA 115.

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