| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1957 |
| Date | 1957-07-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 192, DE 27 DE MAIO DE 1953, E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 1.020.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 324, de 24 julho de 1957. Altera o artigo 2° da lei n° 192, de 27 de maio de 1953, e autoriza o Município a contrair um empréstimo até o valor de Cr$ 1.020.000,00. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - É o Município autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul um empréstimo até a importância de um milhão de, digo, um milhão e vinte mil cruzeiros (Cr$ 1.020.000,00), a juros de doze por cento (12%) ao ano, pelo prazo e forma de resgate a combinar com a referida instituição, bem como a prorrogar o mútuo assim celebrado. Art. 2° - Para atendimento do mútuo, o Município dará em garantia à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário, o produto da Taxa de Transportes, instituída pela lei estadual n° 2.737, de 26/11/1955, alterada pelas de n°s 2.739, de 29/11/1955 e 3.054 de 21/12/1956, e das cotas previstas no § 4° do artigo 15 e no art. 20 da Constituição Federal (Impôsto sôbre a Renda e Contribuição do Estado), mediante outorga de procuração em causa própria, devidamente averbada nas repartições arrecadadoras e pagadoras. Art. 3° - O Município consignará, obrigatoriamente, no orçamento a partir de 1958, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo, amortização e juros. Art. 4° - O produto do empréstimo de que trata esta lei, terá a seguinte aplicação: aquisição de uma motoniveladora Caterpeillar 12, de 115 HP, equipada com escarificador e cabine. Art. 5° - É ainda o Município autorizado a alterar o art. 2° da lei n° 192, de 27/5/1953, modificando-se a taxa de juros de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) ao ano e celebrar, conseqüentemente, escritura de alteração do contrato de empréstimo a juros com garantia de cotas partes de impostos caução de títulos, lavradas em notas do... Tabelionato de Pôrto Alegre, em data de ..........., em acôrdo com as normas da credora Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Município, digo, Municipal de Caí, 24 de julho de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 324 DO LIVRO 6, FOLHA 118.