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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 326/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1957
Date 1957-07-24
EmentaAUTORIZA A RECEBER, DE FRIDOLINO KREWER, A ÁREA DE TERRAS DE 4 HECTARES SITUADA EM PICADA CARÁ, DISTRITO DE FELIZ, E DOAR A MESMA AO GOVERNO DO ESTADO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA RURAL ESTADUAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 
LEI nº 326, de 24 julho de 1957.
Autoriza a receber, de Frido￾lino Krewer, a área de terras de 4 
hectares situada em Picada Cará, 
distrito de Feliz, e doar a mesma ao 
Gôverno do Estado, para a constru￾ção de uma Escola Rural Estadual.
 
Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° - É o Executivo autorizado a receber, de Fridolino Krewer, a 
área de quatro (4) le, digo, quatro (4) hectares, situada em Picada Cará, distrito de Feliz, neste 
município, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Willibaldo Werner e Co￾munidade Católica de Picada Cará; ao sul e ao leste, com terras de Aloísio Gost; e a oeste, com 
a estrada de São Roque.
Art. 2° - É o Executivo autorizado a doar ao Gôverno do Estado a área 
de que trata o artigo anterior, destinando-se a mesma à construção de uma Escola Rural Esta￾dual.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 24 de julho de 1957.
Mário Carlos Leão
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 326 DO LIVRO 6, FOLHA 119.

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