| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1957 |
| Date | 1957-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER, DE FRIDOLINO KREWER, A ÁREA DE TERRAS DE 4 HECTARES SITUADA EM PICADA CARÁ, DISTRITO DE FELIZ, E DOAR A MESMA AO GOVERNO DO ESTADO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA RURAL ESTADUAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 326, de 24 julho de 1957. Autoriza a receber, de Fridolino Krewer, a área de terras de 4 hectares situada em Picada Cará, distrito de Feliz, e doar a mesma ao Gôverno do Estado, para a construção de uma Escola Rural Estadual. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - É o Executivo autorizado a receber, de Fridolino Krewer, a área de quatro (4) le, digo, quatro (4) hectares, situada em Picada Cará, distrito de Feliz, neste município, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Willibaldo Werner e Comunidade Católica de Picada Cará; ao sul e ao leste, com terras de Aloísio Gost; e a oeste, com a estrada de São Roque. Art. 2° - É o Executivo autorizado a doar ao Gôverno do Estado a área de que trata o artigo anterior, destinando-se a mesma à construção de uma Escola Rural Estadual. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 24 de julho de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 326 DO LIVRO 6, FOLHA 119.