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norma nº 329/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1957
Date 1957-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRATOR "DEUTZ", MODELO F4L-514, DE 60 HP. E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 
LEI nº 329, de 14 agôsto de 1957.
Autoriza o Poder Executivo a 
adquirir um trator “Deutz”, modelo 
F4L-514, de 60 HP. e abre crédito 
especial.
 
Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por importação 
direta, bem como pagar juros e outras despesas previstas no Decreto Federal n° 41.097, de
7/3/57, um trator “Deutz”, modêlo F4L-514, de 60 HP., com equipamento anglodezer “Frisch” 
e “Guincho” com tambor duplo, de fabricação alemã, “Kloelzner-Humboldt-Deutz A. G.”, pelo 
preço de setecentos e catorze mil e trezentos e oitenta cruzeiros (714.380,00) CIF.
Art. 2° - Na Contadoria Municipal fica aberto, com vigência até de￾zembro de 1962, o crédito especial de cento e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e seis 
cruzeiros (Cr$ 142.876,00), destinado ao pagamento de vinte por cento (20%) e das demais 
despesas resultantes da aquisição de que trata o artigo anterior.
Art. 3° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos pro￾venientes da Taxa de Transporte.
Art. 4° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a empenhar a quota do 
Fundo Rodoviário Nacional e outras rendas, bem como emitir títulos de crédito até o valor de 
setecentos e catorze mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 714.380,00), de acôrdo com a pro￾posta da firma fornecedora FORMAC S. A., para garantia, perante o Banco Nacional de De￾senvolvimento Econômico e das obrigações assumidas com a aquisição da máquina, podendo, 
para tal fim, assinar contratos, procurações e outros documentos, para o fiel desempenho dos 
dispositivos da presente lei.
Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 14 de agôsto de 1957.
Mário Carlos Leão
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 329 DO LIVRO 6, FOLHA 119.

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