| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1957 |
| Date | 1957-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRATOR "DEUTZ", MODELO F4L-514, DE 60 HP. E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3457 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 329, de 14 agôsto de 1957. Autoriza o Poder Executivo a adquirir um trator “Deutz”, modelo F4L-514, de 60 HP. e abre crédito especial. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por importação direta, bem como pagar juros e outras despesas previstas no Decreto Federal n° 41.097, de 7/3/57, um trator “Deutz”, modêlo F4L-514, de 60 HP., com equipamento anglodezer “Frisch” e “Guincho” com tambor duplo, de fabricação alemã, “Kloelzner-Humboldt-Deutz A. G.”, pelo preço de setecentos e catorze mil e trezentos e oitenta cruzeiros (714.380,00) CIF. Art. 2° - Na Contadoria Municipal fica aberto, com vigência até dezembro de 1962, o crédito especial de cento e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros (Cr$ 142.876,00), destinado ao pagamento de vinte por cento (20%) e das demais despesas resultantes da aquisição de que trata o artigo anterior. Art. 3° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Taxa de Transporte. Art. 4° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a empenhar a quota do Fundo Rodoviário Nacional e outras rendas, bem como emitir títulos de crédito até o valor de setecentos e catorze mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 714.380,00), de acôrdo com a proposta da firma fornecedora FORMAC S. A., para garantia, perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e das obrigações assumidas com a aquisição da máquina, podendo, para tal fim, assinar contratos, procurações e outros documentos, para o fiel desempenho dos dispositivos da presente lei. Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 14 de agôsto de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 329 DO LIVRO 6, FOLHA 119.