| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1957 |
| Date | 1957-08-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 121.610,00. |
| native_id | 3458 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 330, de 14 agôsto de 1957. Abre créditos suplementares na importância de Cr$ 121.610,00. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º- São abertos créditos suplementares na importância de cento e vinte e um mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 121.610,00), de acôrdo com seguinte quadro: Códigos Especificação da despesa Parcial Total Local Geral 110 8.02.0 C- Substituição do Prefeito 5.500,00 120 0.04.0 B- Impressão da Lei de Orçamento e Relatório 6.110,00 120 8.04.4 C- Serviços de Correio, Telégrafo e Telefone 15.000,00 22 8.33.2 Aquisição de material escolar 5.000,00 8.34.2 Biblioteca- B- aquis.de livros, revistas e jornais 2.000,00 43 8.87.2 Material permanente Renovação e construção de próprios 85.000,00 64 8.99.4 Despesas diversas C- Verba para recepção e hospedagem de autoridades 3.000,00 TOTAL 121.610,00 Art. 2º- Servirá de recurso para as suplementações de que trata o artigo anterior, o saldo orçamentário do exercício de 1956. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Caí, 14 de agôsto de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA DA LEI N° 330 DO LIVRO 6, FOLHA 119.