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norma nº 330/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1957
Date 1957-08-14
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 121.610,00.
native_id3458

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 
LEI nº 330, de 14 agôsto de 1957.
Abre créditos suplementares 
na importância de Cr$ 121.610,00.
 
Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1º- São abertos créditos suplementares na importância de cento e 
vinte e um mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 121.610,00), de acôrdo com seguinte quadro:
Códigos Especificação da despesa Parcial Total
Local Geral
110 8.02.0 C- Substituição do Prefeito 5.500,00
120 0.04.0 B- Impressão da Lei de Orçamento e Relatório 6.110,00
120 8.04.4 C- Serviços de Correio, Telégrafo e Telefone 15.000,00
22 8.33.2 Aquisição de material escolar 5.000,00
8.34.2 Biblioteca- B- aquis.de livros, revistas e jornais 2.000,00
43 8.87.2 Material permanente
Renovação e construção de próprios 85.000,00
64 8.99.4 Despesas diversas
C- Verba para recepção e hospedagem de autorida￾des
3.000,00
 TOTAL 121.610,00
Art. 2º- Servirá de recurso para as suplementações de que trata o artigo 
anterior, o saldo orçamentário do exercício de 1956.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do prefeito Municipal de Caí, 14 de agôsto de 1957. 
Mário Carlos Leão
Prefeito Municipal
CÓPIA DA LEI N° 330 DO LIVRO 6, FOLHA 119.

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