| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1957 |
| Date | 1957-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000,000,00, PARA A CONSTRUÇÃO, DIGO, MEDIANTE A EMISSÃO DE APÓLICES, PARA A CONSTRUÇÃO DE DIVERSAS RÊDES ELÉTRICAS. |
| native_id | 3460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 332, de 14 agôsto de 1957. Autoriza o Executivo a contrair um empréstimo até a importância de Cr$ 3.000.000,00, para a construção, digo, mediante a emissão de apólices, para construção de diversas rêdes elétricas. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo até a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento da construção de diversas rêdes no interior do Município. Art. 2° - O empréstimo autorizado no artigo anterior será feito mediante a emissão de apólices ao portador, no valor nominal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), as quais vencerão juros de 7% (sete por cento) ao ano. Art. 3° - Os juros serão contados do início do mês que segue ao da colocação das apólices, e pagos no exercício seguinte. Art. 4° - O resgate dessas apólices será efetuado mediante sorteio anual, na proporção em que a Comissão Estadual de Energia Elétrica efetuar a devolução da importância empenhada na construção das rêdes a que se refere o artigo 1°. Art. 5° - As apólices desta emissão levarão as assinaturas do Prefeito e do Tesoureiro Municipal. Art. 6° - É o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, mediante decreto, os créditos especiais que se fizerem necessários para a construção das rêdes de que trata esta lei. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 14 de agôsto de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 332 DO LIVRO 6, FOLHA 120.