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norma nº 332/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1957
Date 1957-08-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000,000,00, PARA A CONSTRUÇÃO, DIGO, MEDIANTE A EMISSÃO DE APÓLICES, PARA A CONSTRUÇÃO DE DIVERSAS RÊDES ELÉTRICAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 
LEI nº 332, de 14 agôsto de 1957.
Autoriza o Executivo a con￾trair um empréstimo até a importân￾cia de Cr$ 3.000.000,00, para a 
construção, digo, mediante a emis￾são de apólices, para construção de 
diversas rêdes elétricas.
 
Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo 
até a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento 
da construção de diversas rêdes no interior do Município.
Art. 2° - O empréstimo autorizado no artigo anterior será feito mediante 
a emissão de apólices ao portador, no valor nominal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), as 
quais vencerão juros de 7% (sete por cento) ao ano.
Art. 3° - Os juros serão contados do início do mês que segue ao da co￾locação das apólices, e pagos no exercício seguinte.
Art. 4° - O resgate dessas apólices será efetuado mediante sorteio anual, 
na proporção em que a Comissão Estadual de Energia Elétrica efetuar a devolução da impor￾tância empenhada na construção das rêdes a que se refere o artigo 1°.
Art. 5° - As apólices desta emissão levarão as assinaturas do Prefeito e 
do Tesoureiro Municipal.
Art. 6° - É o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, 
mediante decreto, os créditos especiais que se fizerem necessários para a construção das rêdes 
de que trata esta lei.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 14 de agôsto de 1957.
Mário Carlos Leão
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 332 DO LIVRO 6, FOLHA 120.

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