| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1957 |
| Date | 1957-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR, DA SOCIEDADE VINÍCOLA RIO GRANDENSE LTDA, PELO PREÇO DE ATÉ CR$ 709.880.00, UM PRÉDIO DE ALVENARIA, SITO A RUA 1º DE MAIO, 307, E O RESPECTIVO TERRENO, COM AS DIMENSÕES DE 31,4 X 78 METROS E AINDA, O TERRENO CONTÍGUO, COM 29 X 64 METROS, E ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 235.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 333, de 29 agôsto de 1957. Autoriza o Executivo a adquirir, da Sociedade Vinícola Rio Grandense Ltda, pelo preço de até Cr$ 709.880,00, um prédio de alvenaria, sito a rua 1° de maio, 307, e o respetivo terreno, com as dimensões de 31,4 x 78 metros e ainda, o terreno contíguo, com 29 x 64 metros, e abertura de um crédito especial de Cr$ 235.000,00. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a adquirir, da Sociedade Vinícola Rio Grandense Ltda, pelo preço de até Cr$ 709.880,00, um prédio de alvenaria, sito à rua 1° de Maio, n° 307, e os respetivos terrenos, medindo 31,40 x 78 metros e 29 x 64 metros, respetivamente. Art. 2° - É o Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, e mediante decreto executivo, um crédito especial de Cr$ 235.000,00, para o pagamento no corrente exercício, da primeira parcela da compra autorizada no artigo, digo, pelo artigo 1°. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 29 de agôsto de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 333 DO LIVRO 6, FOLHA 120.