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norma nº 333/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1957
Date 1957-08-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR, DA SOCIEDADE VINÍCOLA RIO GRANDENSE LTDA, PELO PREÇO DE ATÉ CR$ 709.880.00, UM PRÉDIO DE ALVENARIA, SITO A RUA 1º DE MAIO, 307, E O RESPECTIVO TERRENO, COM AS DIMENSÕES DE 31,4 X 78 METROS E AINDA, O TERRENO CONTÍGUO, COM 29 X 64 METROS, E ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 235.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 
LEI nº 333, de 29 agôsto de 1957.
Autoriza o Executivo a adqui￾rir, da Sociedade Vinícola Rio 
Grandense Ltda, pelo preço de até 
Cr$ 709.880,00, um prédio de alve￾naria, sito a rua 1° de maio, 307, e o 
respetivo terreno, com as dimensões 
de 31,4 x 78 metros e ainda, o ter￾reno contíguo, com 29 x 64 metros, 
e abertura de um crédito especial de 
Cr$ 235.000,00.
 
Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a adquirir, da Sociedade Vinícola 
Rio Grandense Ltda, pelo preço de até Cr$ 709.880,00, um prédio de alvenaria, sito à rua 1° de 
Maio, n° 307, e os respetivos terrenos, medindo 31,40 x 78 metros e 29 x 64 metros, respeti￾vamente.
Art. 2° - É o Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, e medi￾ante decreto executivo, um crédito especial de Cr$ 235.000,00, para o pagamento no corrente 
exercício, da primeira parcela da compra autorizada no artigo, digo, pelo artigo 1°.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 29 de agôsto de 1957.
Mário Carlos Leão
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 333 DO LIVRO 6, FOLHA 120.

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