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norma nº 334/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1957
Date 1957-08-29
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA E O ESCRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS & CIA. LTDA., DE PÔRTO ALEGRE, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 
LEI nº 334, de 29 agôsto de 1957.
Autoriza a assinatura de um 
contrato de locação de serviços en￾tre a Prefeitura e o Escritório dos 
Municípios & Cia. Ltda., de Pôrto 
Alegre, e a abertura de um crédito 
especial de Cr$ 6.000,00.
 
Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a assinar o seguinte contrato de 
locação de serviços com o Escritório dos Municípios & Cia. Ltda., de Pôrto Alegre: Contrato 
de locação de serviços. Contrato de locação de serviços que, entre si, fazem, de um lado o Mu￾nicípio de Caí e de outro, o Escritório dos Municípios & Cia. Ltda., de Pôrto Alegre. Aos vinte 
e nove (29) dias do mês de agôsto do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), na Pre￾feitura Municipal de Caí, presentes o Sr. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí, como 
representante legal do locatário, o Município de Caí, o Sr. José Baechieri Duarte, como repre￾sentante legal do locador, o Escitório dos Municípios & Cia. Ltda., sito na rua Caldas Júnior, 
300, em Pôrto Alegre, e as testemunhas que abaixo assinam, lavrou-se o presente contrato de 
locação de serviços, mediantes as condições seguintes: Cláusula I – São deveres do locador: a) 
Cuidar, em Pôrto Alegre, de todos os assuntos de intêrêsse da Prefeitura Municipal de Caí, 
sempre que solicitado pelo Prefeito; b) Sômente diligenciar em nome do locatário, quando por 
êste autorizado, por escrito; c) Imprimir às diligências que realizar, por determinação do locatá￾rio, a rapidez possível, informando-o de tôdas as providências tomadas. Claula, digo, Cláusula 
II – O preço da locação será de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais. No corrente exercí￾cio, essa despesa será atendida mediante a abertura de um crédito especial. Nas futuras leis 
orçamentárias do Município, o locatário incluirá dotação própria. Cláusula III – O presente 
contrato vigorará a partir de 1° de junho do corrente ano. Cláusula IV – As despesas decorren￾tes de comunicações telefônicas, telegráficas ou fonográficas e postais, quando registradas, 
feitas pelo locador ao locatário, serão pagas pelo locatário, mediante a apresentação, pelo loca￾dor, dos respetivos recibos e demonstrativos. Cláusula V – O presente contrato poderá ser res￾cindido em qualquer época de sua vigência, desde que uma das partes contratantes comunique 
à outra a sua intenção com uma antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias. E, por estarem 
assim justos e contratados, eu, João Francisco Diehl, Secretário da Prefeitura Municipal de Caí, 
lavrei o presente contrato o qual, depois de lido à ambas as partes, na presença das testemunhas 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
abaixo firmadas, foi por ambas declarado conforme, com o que haviam ajustado e vai por todos
assinado, comigo, que encerro e também assino. 
Art. 2° - É o Executivo autorizado a abrir, mediante decreto executivo, 
um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento das locações 
até o fim do corrente ano.
Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura da despesa prevista no ar￾tigo anterior, o saldo orçamentário do exercício de 1956.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 29 de agôsto de 1957.
Mário Carlos Leão
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 334 DO LIVRO 6, FOLHA 120.

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