| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1957 |
| Date | 1957-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA E O ESCRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS & CIA. LTDA., DE PÔRTO ALEGRE, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 334, de 29 agôsto de 1957. Autoriza a assinatura de um contrato de locação de serviços entre a Prefeitura e o Escritório dos Municípios & Cia. Ltda., de Pôrto Alegre, e a abertura de um crédito especial de Cr$ 6.000,00. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a assinar o seguinte contrato de locação de serviços com o Escritório dos Municípios & Cia. Ltda., de Pôrto Alegre: Contrato de locação de serviços. Contrato de locação de serviços que, entre si, fazem, de um lado o Município de Caí e de outro, o Escritório dos Municípios & Cia. Ltda., de Pôrto Alegre. Aos vinte e nove (29) dias do mês de agôsto do ano de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), na Prefeitura Municipal de Caí, presentes o Sr. Mário Carlos Leão, Prefeito Municipal de Caí, como representante legal do locatário, o Município de Caí, o Sr. José Baechieri Duarte, como representante legal do locador, o Escitório dos Municípios & Cia. Ltda., sito na rua Caldas Júnior, 300, em Pôrto Alegre, e as testemunhas que abaixo assinam, lavrou-se o presente contrato de locação de serviços, mediantes as condições seguintes: Cláusula I – São deveres do locador: a) Cuidar, em Pôrto Alegre, de todos os assuntos de intêrêsse da Prefeitura Municipal de Caí, sempre que solicitado pelo Prefeito; b) Sômente diligenciar em nome do locatário, quando por êste autorizado, por escrito; c) Imprimir às diligências que realizar, por determinação do locatário, a rapidez possível, informando-o de tôdas as providências tomadas. Claula, digo, Cláusula II – O preço da locação será de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais. No corrente exercício, essa despesa será atendida mediante a abertura de um crédito especial. Nas futuras leis orçamentárias do Município, o locatário incluirá dotação própria. Cláusula III – O presente contrato vigorará a partir de 1° de junho do corrente ano. Cláusula IV – As despesas decorrentes de comunicações telefônicas, telegráficas ou fonográficas e postais, quando registradas, feitas pelo locador ao locatário, serão pagas pelo locatário, mediante a apresentação, pelo locador, dos respetivos recibos e demonstrativos. Cláusula V – O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer época de sua vigência, desde que uma das partes contratantes comunique à outra a sua intenção com uma antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias. E, por estarem assim justos e contratados, eu, João Francisco Diehl, Secretário da Prefeitura Municipal de Caí, lavrei o presente contrato o qual, depois de lido à ambas as partes, na presença das testemunhas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ abaixo firmadas, foi por ambas declarado conforme, com o que haviam ajustado e vai por todos assinado, comigo, que encerro e também assino. Art. 2° - É o Executivo autorizado a abrir, mediante decreto executivo, um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento das locações até o fim do corrente ano. Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura da despesa prevista no artigo anterior, o saldo orçamentário do exercício de 1956. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caí, 29 de agôsto de 1957. Mário Carlos Leão Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 334 DO LIVRO 6, FOLHA 120.