| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1957 |
| Date | 1957-11-20 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DOS INATIVOS. |
| native_id | 3469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÍ Mano mncipal pracimnterção,Pmelens MÁRIO CARLOS 1270, Prefeito Hunicipal de Caí. : FAÇO SABER, em conformidade com o que dispõe o ar tigo 50, inciso II, de Organica do Município, que & Cêmarany nicipal aprovou o eu sanciono é “promulgo e seguinte lets É Arte 12 é É concedido um aumento do 10% sobre os iuatinentos a todos os funcionarios de quadro da Prefeituras Art, 28 = Os vencimentos dos Subprefeitos são ele vados pera Crê 2.900,00, arte 3º « sos Extremmerários é concedido um que mento de 15% sobre os vencimentos, Arts 4º - É concedido um emento do 5% sos instie art, 5º - Esta loi entrara, em vigor na data de 1º de jempiro de. 1958, revogadas ss disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Nunicipal de Caí, 20 de no» venbro de 1957.