br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 658/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O D.A.E.R. PARA O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 54,000,00, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE DOIS VIADUTOS NA ESTRADA DE ACESSO À PONTE NA ERM CAÍ - VILA MATIEL.
native_id3777

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 658, de 2 de fevereiro de 1970.
Autoriza o Executivo a 
assinar convênio com o D.A.E.R. para o 
recebimento da importância de Ncr$ 
54.000,00, destinada à construção de 
dois viadutos na estrada de acesso à 
ponte na ERM Caí – Vila Matiel.
 
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com 
o Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem (DAER), para o recebimento da impor￾tância de Ncr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros novos), destinada à construção de
dois viadutos à margem esquerda do Rio Caí, na estrada que dá acesso à ponte na ERM Caí –
Vila Matiel, obras essas orçadas em Ncr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros novos), de￾vendo a Prefeitura custear a diferença de Ncr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos).
 Art. 2° - Os viadutos de que trata o artigo anterior serão construídos de 
acôrdo, com os projetos e especificações técnicas fornecidos pelo D.A.E.R., que tomará a si 
também, a responsabilidade da fiscalização do andamento das obras.
 Art. 3° - Esta Lei entrará em na data da sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 2 de fevereiro de 
1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 658 DO LIVRO 8, FOLHA 75. 

open original →