| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUMENTA EM 20% OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DO FUNCIONALISMO, SERVIDORES E INATIVOS DA PREFEITURA; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 659, de 2 de fevereiro de 1970. Aumenta em 20% os vencimentos, salários e proventos do funcionalismo, servidores e inativos da Prefeitura; autoriza a abertura de créditos suplementares. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço SABER, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - São aumentados em vinte por cento (20%) os vencimentos, salários e proventos do funcionalismo de quadro, servidores e inativos da Prefeitura. Art. 2° - Ficam excluídos da vantagem de que trata o artigo anterior, os professores pagos com o auxílio concedido anualmente pelo Estado para a rêde escolar municipal da DIMEP. Art. 3° - O aumento constante do artigo 1° desta Lei terá como cobertura o saldo financeiro do exercício de 1969, até o limite de sessenta e dois mil cruzeiros novos (Ncr$ 62.000,00) e as seguintes reduções em rubricas do orçamento vigente. VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 3.1.2.0 – Material de Consumo 3.1.2.3 – Material destinado à Conservação do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário...................................... 10.000,00 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 3.1.3.3 – Serviços de Conservação do Patrimônio Mobiliário.......................................................... 5.000,00 SERVIÇOS URBANOS 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 3.1.3.2 – Serviços Inerentes às Funções de Atividades Fins................................................. 5.000,00 TOTAL............................................................................. _________ 20.000,00 Art. 4° - Fica o Prefeito autorizado a abrir, através de Decreto, os créditos suplementares nas dotações próprias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de fevereiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 2 de fevereiro de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 659 DO LIVRO 8, FOLHA 75.