br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 659/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUMENTA EM 20% OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DO FUNCIONALISMO, SERVIDORES E INATIVOS DA PREFEITURA; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id3778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 659, de 2 de fevereiro de 1970.
Aumenta em 20% os 
vencimentos, salários e proventos do 
funcionalismo, servidores e inativos da 
Prefeitura; autoriza a abertura de crédi￾tos suplementares. 
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço SABER, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso 
III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte lei: 
Art. 1° - São aumentados em vinte por cento (20%) os vencimentos, sa￾lários e proventos do funcionalismo de quadro, servidores e inativos da Prefeitura.
 Art. 2° - Ficam excluídos da vantagem de que trata o artigo anterior, os 
professores pagos com o auxílio concedido anualmente pelo Estado para a rêde escolar muni￾cipal da DIMEP.
 Art. 3° - O aumento constante do artigo 1° desta Lei terá como cobertura 
o saldo financeiro do exercício de 1969, até o limite de sessenta e dois mil cruzeiros novos 
(Ncr$ 62.000,00) e as seguintes reduções em rubricas do orçamento vigente.
 VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
 3.1.2.0 – Material de Consumo
 3.1.2.3 – Material destinado à Conservação do Patrimônio
 Mobiliário e Imobiliário...................................... 10.000,00 
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
3.1.3.3 – Serviços de Conservação do Patrimônio
 Mobiliário.......................................................... 5.000,00
SERVIÇOS URBANOS
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
3.1.3.2 – Serviços Inerentes às Funções de
 Atividades Fins................................................. 5.000,00
TOTAL............................................................................. _________
20.000,00
 Art. 4° - Fica o Prefeito autorizado a abrir, através de Decreto, os créditos 
suplementares nas dotações próprias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de fevereiro de 1970, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 2 de fevereiro de 
1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 659 DO LIVRO 8, FOLHA 75. 

open original →