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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 662/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA O CALENDÁRIO DOS FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id3780

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 662, de 25 de maio de 1970.
Altera o calendário dos feriados mu￾nicipais.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Or￾gânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São excluídos do rol dos feriados municipais os dias de festa móvel de￾dicados à Ascenção do Senhor e “Corpus Christi”.
Art. 2º - Passam a ser feriados, além do dia 20 de janeiro e da Sexta-feira da Pai￾xão, os dias 2 de novembro (Finados) e 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição), êste último 
a partir de 1971.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 25 de maio de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 662 DO LIVRO 8, FOLHA 76.

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