| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA O CALENDÁRIO DOS FERIADOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 662, de 25 de maio de 1970. Altera o calendário dos feriados municipais. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - São excluídos do rol dos feriados municipais os dias de festa móvel dedicados à Ascenção do Senhor e “Corpus Christi”. Art. 2º - Passam a ser feriados, além do dia 20 de janeiro e da Sexta-feira da Paixão, os dias 2 de novembro (Finados) e 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição), êste último a partir de 1971. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 25 de maio de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 662 DO LIVRO 8, FOLHA 76.