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norma nº 664/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL (ASCAR) PARA A EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 664, de 1° de junho de 1970.
Autoriza o Executivo 
Municipal a assinar Têrmo de Acordo 
com a Associação Sulina de Crédito e 
Assistência Rural (ASCAR), para a exe￾cução de um programa de extensão ru￾ral.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar, com a Associ￾ação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), o seguinte Têrmo de Acôrdo, para a exe￾cução de um programa de extensão rural:
“Têrmo de Acordo entre o Município de São Sebastião 
“ do Caí e a Associação Sulina de Credito e Assistência 
“Rural “ASCAR”, para a execução de um programa de 
“extensão rural.
“Aos ............(..........) dias do mês de .......... de mil novecentos e setenta 
(197 ), presentes, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, o Prefeito, Senhor Heitor 
Pedro Selbach, por parte do mesmo Município, e o Senhor............. da Associação Sulina de 
Crédito e Assistência Rural (ASCAR), por parte desta entidade, conforme credencial que exi￾biu, firmam o presente Têrmo de Acôrdo, objetivando a assistência e desenvolvimento da pro￾dução, através de um programa de extensão rural, mediante as obrigações expressas nas se￾guintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
“O objetivo dêste Acôrdo é usar os recursos combinados das partes 
acordantes num trabalho comum, que permita a intensificação racional da produção agropecuá￾ria e a melhoria das condições econômico-social da vida rural na área territorial do citado Mu￾nicípio.
“Parágrafo único – A ação a ser desenvolvida nêsse sentido se proces￾sará em regime mútua coparticipação técnica e financeira das partes acordantes, com a finali￾dade de promover a consecução de:
“1) Maior Produtividade: Suprindo o homem do campo dos mais recen￾tes conhecimentos e recomendações da experiência científica e estabelecendo o intercâmbio 
permanente entre êle e as instituições de pesquisa;
“2) Elevação de Rentabilidade: Provendo a família de conhecimentos 
técnicos e sociais básicos, para que possa fazer o levantamento dos recursos existentes na pro￾priedade rural e no lar e utilizá-los melhor;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
“3) Formação de uma mentalidade Conservacionista: Proporcionando 
esclarecimentos ao rurícola, sôbre o valor e a importância dos recursos renováveis (solo, água, 
flora e fauna) e motivando-o para o uso de práticas conservacionistas;
“4) Melhoria das Condições de Higiene e Saúde: Proporcionando à 
família conhecimentos necessários para a melhoria dos hábitos de higiene e saúde;
“5) Desenvolvimento da Juventude Rural: Transmitindo conhecimentos 
e experiências aos jovens para a sua intensa participação na vida econômica e social da comu￾nidade, especialmente através de Clubes 4-S;
“6) Organização e Desenvolvimento da Comunidade: Estimulando a 
coperação entre o povo e as instituições locais no planejamento da comunidade para melhor 
aproveitamento de todos os seus recursos materiais e humanos;
“7) Capacitação para o Uso do Crédito Rural: Preparando o homem 
rural e sua família para, baseados em planos racionais de exploração da propriedade rural e de 
organização das atividades do lar, utilizarem-se dos recursos creditícios locais.
“CLÁUSULA SEGUNDA
“A Associação SULINA de Crédito e Assistência Rural (ASCAR) fica 
investida nas funções de executora do presente Acôrdo, cabendo-lhe, para tanto, organizar os 
serviços necessarios ou atribuir essa obrigatoriedade à entidade com o qual mantenha convê￾nio, ficando, em qualquer caso, responsável pelo seu fiel cumprimento.
“CLÁUSULA TERCEIRA
“Os serviços de Extensão Rural serão dirigidos por funcionários espe￾cializados, de livre escolha e designação da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural 
(ASCAR), ou do órgão que fôr por esta incumbido de sua execução.
“CLÁUSULA QUARTA
“À Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR) incum￾be, também, a contratação de qualquer serviço técnico e administrativo indispensável à execu￾ção do presente Acôrdo.
“CLÁUSULA QUINTA
“A Prefeitura Municipal fornecerá o mobiliário necessário para a insta￾lação e funcionamento dos serviços, conforme relação que lhe foi prèviamente apresentada, 
com a indicação do número de peças e respectivos modêlos, e pagará os alugueis da casa ou 
das salas ocupadas pelo escritório.
“CLÁUSULA SEXTA
“Para a manutenção dos serviços e trabalhos previstos nêste Acôrdo, 
durante a sua vigência, contribuirão: o Município, em cada exercício financeiro, com a impor￾tância equivalente a sessenta (60) vêzes o valor do maior salário mínimo vigente na região, que 
vigiu no ano imediatamente anterior; e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural 
(ASCAR), com os recursos financeiros, tecnico e materiais de seu sistema.
“Parágrafo Único – A contribuição do Município deverá ser entregue à 
Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), em moeda corrente, dentro do 
exercício financeiro a que se referir, em quatro parcelas iguais, nos meses de janeiro, abril, 
julho e outubro, ficando sujeita à correção monetária qualquer demora por ventura verificada.
“CLÁUSULA SÉTIMA
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Os móveis fornecidos pela Prefeitura, na forma da Cláusula Quinta, 
bem como todo o material por ela pôsto à disposição do Escritório Local da Ascar ou dos téc￾nicos desta entidade serão sempre de propriedade do Município, mas não poderão ser recolhi￾dos enquanto funcionar o referido escritório ou os citados técnicos estiverem executando os 
trabalhos planejados, embora denunciando o Acôrdo, salvo outra deliberação acertada por am￾bas as partes.
“CLÁUSULA OITAVA
“A contribuição de que trata a Cláusula Sexta poderá ser elevada, de 
conformidade com o desenvolvimento dos serviços e seus custos operacionais, por deliberação 
de ambas as partes acordantes.
“CLÁUSULA NONA
“Os serviços constantes do presente Acôrdo obedecerão a um planeja￾mento anual organizado pelos funcionários técnicos locais e aprovado pelos órgãos competen￾tes da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), ou da entidade por ela in￾cumbida da execução dos trabalhos.
“CLÁUSULA DÉCIMA
“A duração do presente Acôrdo será de três exercícios financeiros, in￾cluindo-se o presente, podendo ser prorrogado, a juízo das partes acordantes, ficando estabele￾cido, desde já, que, na falta de denúncia do mesmo no prazo previsto na Cláusula Décima Se￾gunda, essa prorrogação será automática, por mais três anos e, terminados êstes, por outros 
três, e assim sucessivamente.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
“O presente Acôrdo considerar-se-á rescindido-se de qualquer das par￾tes deixar de cumprir alguma de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial a 
que os acordantes renunciam, bastando a simples comunicação, para que se torne efetiva essa 
rescisão.
“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
“Em qualquer caso, a parte que tomar a iniciativa de denunciar ou res￾cindir êste Acôrdo, deverá comunicar sua decisão à outra, com a antecedência de, pelo menos, 
seis (6) meses, ficando ressalvados todos os compromissos e obrigações nêle contraídos, ven￾cidos ou vincendos, que subsistirão, até o final do exercício, em que a mesma se verificar.
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
“Durante a vigência do presente Acôrdo, a Prefeitura Municipal obriga￾se a consignar na Lei de Meios, anualmente, os recursos necessários para cobrir as despesas de 
que tratam as suas Cláusulas Quinta e Sexta.
“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
“O presente Acôrdo entrará em vigor, para todos os efeitos, logo após a 
sua assinatura.
E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se este 
Têrmo de Acôrdo, que , depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes acordantes 
já mencionadas e pelas testemunhas no fim assinadas.
“ , de ....................... de 1.97
“_______________________
 PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
“_______________________
 POR PARTE DA ASCAR
“TESTEMUNHAS:
“_____________________
“_____________________
“_____________________
 
Art. 2° - Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a abrir, em época 
oportuna, mediante Decreto, o crédito especial que se fizer necessário ao cumprimento das 
obrigações decorrentes da assinatura do Têrmo de Acôrdo de que trata o artigo 1°, sob código: 
Encargos Gerais do Município – 3.2.7.6 – Entidades Privadas – Função 3.9 – 20 – Termo de 
Acôrdo com a Ascar, servindo de recurso uma redução, de igual importância, na dotação orça￾mentária consignada sob código: Recursos Naturais e Agropecuários – 3.1.3.0 – Serviços de 
Terceiros – Serviços Inerentes as Funções de Atividades Fins.
 Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 1° de junho de 
1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 664 DO LIVRO 8, FOLHA 77. 

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