| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL (ASCAR) PARA A EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 664, de 1° de junho de 1970. Autoriza o Executivo Municipal a assinar Têrmo de Acordo com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), para a execução de um programa de extensão rural. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar, com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), o seguinte Têrmo de Acôrdo, para a execução de um programa de extensão rural: “Têrmo de Acordo entre o Município de São Sebastião “ do Caí e a Associação Sulina de Credito e Assistência “Rural “ASCAR”, para a execução de um programa de “extensão rural. “Aos ............(..........) dias do mês de .......... de mil novecentos e setenta (197 ), presentes, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, o Prefeito, Senhor Heitor Pedro Selbach, por parte do mesmo Município, e o Senhor............. da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), por parte desta entidade, conforme credencial que exibiu, firmam o presente Têrmo de Acôrdo, objetivando a assistência e desenvolvimento da produção, através de um programa de extensão rural, mediante as obrigações expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA “O objetivo dêste Acôrdo é usar os recursos combinados das partes acordantes num trabalho comum, que permita a intensificação racional da produção agropecuária e a melhoria das condições econômico-social da vida rural na área territorial do citado Município. “Parágrafo único – A ação a ser desenvolvida nêsse sentido se processará em regime mútua coparticipação técnica e financeira das partes acordantes, com a finalidade de promover a consecução de: “1) Maior Produtividade: Suprindo o homem do campo dos mais recentes conhecimentos e recomendações da experiência científica e estabelecendo o intercâmbio permanente entre êle e as instituições de pesquisa; “2) Elevação de Rentabilidade: Provendo a família de conhecimentos técnicos e sociais básicos, para que possa fazer o levantamento dos recursos existentes na propriedade rural e no lar e utilizá-los melhor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ “3) Formação de uma mentalidade Conservacionista: Proporcionando esclarecimentos ao rurícola, sôbre o valor e a importância dos recursos renováveis (solo, água, flora e fauna) e motivando-o para o uso de práticas conservacionistas; “4) Melhoria das Condições de Higiene e Saúde: Proporcionando à família conhecimentos necessários para a melhoria dos hábitos de higiene e saúde; “5) Desenvolvimento da Juventude Rural: Transmitindo conhecimentos e experiências aos jovens para a sua intensa participação na vida econômica e social da comunidade, especialmente através de Clubes 4-S; “6) Organização e Desenvolvimento da Comunidade: Estimulando a coperação entre o povo e as instituições locais no planejamento da comunidade para melhor aproveitamento de todos os seus recursos materiais e humanos; “7) Capacitação para o Uso do Crédito Rural: Preparando o homem rural e sua família para, baseados em planos racionais de exploração da propriedade rural e de organização das atividades do lar, utilizarem-se dos recursos creditícios locais. “CLÁUSULA SEGUNDA “A Associação SULINA de Crédito e Assistência Rural (ASCAR) fica investida nas funções de executora do presente Acôrdo, cabendo-lhe, para tanto, organizar os serviços necessarios ou atribuir essa obrigatoriedade à entidade com o qual mantenha convênio, ficando, em qualquer caso, responsável pelo seu fiel cumprimento. “CLÁUSULA TERCEIRA “Os serviços de Extensão Rural serão dirigidos por funcionários especializados, de livre escolha e designação da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), ou do órgão que fôr por esta incumbido de sua execução. “CLÁUSULA QUARTA “À Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR) incumbe, também, a contratação de qualquer serviço técnico e administrativo indispensável à execução do presente Acôrdo. “CLÁUSULA QUINTA “A Prefeitura Municipal fornecerá o mobiliário necessário para a instalação e funcionamento dos serviços, conforme relação que lhe foi prèviamente apresentada, com a indicação do número de peças e respectivos modêlos, e pagará os alugueis da casa ou das salas ocupadas pelo escritório. “CLÁUSULA SEXTA “Para a manutenção dos serviços e trabalhos previstos nêste Acôrdo, durante a sua vigência, contribuirão: o Município, em cada exercício financeiro, com a importância equivalente a sessenta (60) vêzes o valor do maior salário mínimo vigente na região, que vigiu no ano imediatamente anterior; e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), com os recursos financeiros, tecnico e materiais de seu sistema. “Parágrafo Único – A contribuição do Município deverá ser entregue à Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), em moeda corrente, dentro do exercício financeiro a que se referir, em quatro parcelas iguais, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, ficando sujeita à correção monetária qualquer demora por ventura verificada. “CLÁUSULA SÉTIMA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Os móveis fornecidos pela Prefeitura, na forma da Cláusula Quinta, bem como todo o material por ela pôsto à disposição do Escritório Local da Ascar ou dos técnicos desta entidade serão sempre de propriedade do Município, mas não poderão ser recolhidos enquanto funcionar o referido escritório ou os citados técnicos estiverem executando os trabalhos planejados, embora denunciando o Acôrdo, salvo outra deliberação acertada por ambas as partes. “CLÁUSULA OITAVA “A contribuição de que trata a Cláusula Sexta poderá ser elevada, de conformidade com o desenvolvimento dos serviços e seus custos operacionais, por deliberação de ambas as partes acordantes. “CLÁUSULA NONA “Os serviços constantes do presente Acôrdo obedecerão a um planejamento anual organizado pelos funcionários técnicos locais e aprovado pelos órgãos competentes da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), ou da entidade por ela incumbida da execução dos trabalhos. “CLÁUSULA DÉCIMA “A duração do presente Acôrdo será de três exercícios financeiros, incluindo-se o presente, podendo ser prorrogado, a juízo das partes acordantes, ficando estabelecido, desde já, que, na falta de denúncia do mesmo no prazo previsto na Cláusula Décima Segunda, essa prorrogação será automática, por mais três anos e, terminados êstes, por outros três, e assim sucessivamente. “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA “O presente Acôrdo considerar-se-á rescindido-se de qualquer das partes deixar de cumprir alguma de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial a que os acordantes renunciam, bastando a simples comunicação, para que se torne efetiva essa rescisão. “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA “Em qualquer caso, a parte que tomar a iniciativa de denunciar ou rescindir êste Acôrdo, deverá comunicar sua decisão à outra, com a antecedência de, pelo menos, seis (6) meses, ficando ressalvados todos os compromissos e obrigações nêle contraídos, vencidos ou vincendos, que subsistirão, até o final do exercício, em que a mesma se verificar. “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA “Durante a vigência do presente Acôrdo, a Prefeitura Municipal obrigase a consignar na Lei de Meios, anualmente, os recursos necessários para cobrir as despesas de que tratam as suas Cláusulas Quinta e Sexta. “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA “O presente Acôrdo entrará em vigor, para todos os efeitos, logo após a sua assinatura. E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se este Têrmo de Acôrdo, que , depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes acordantes já mencionadas e pelas testemunhas no fim assinadas. “ , de ....................... de 1.97 “_______________________ PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ “_______________________ POR PARTE DA ASCAR “TESTEMUNHAS: “_____________________ “_____________________ “_____________________ Art. 2° - Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a abrir, em época oportuna, mediante Decreto, o crédito especial que se fizer necessário ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Têrmo de Acôrdo de que trata o artigo 1°, sob código: Encargos Gerais do Município – 3.2.7.6 – Entidades Privadas – Função 3.9 – 20 – Termo de Acôrdo com a Ascar, servindo de recurso uma redução, de igual importância, na dotação orçamentária consignada sob código: Recursos Naturais e Agropecuários – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – Serviços Inerentes as Funções de Atividades Fins. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 1° de junho de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 664 DO LIVRO 8, FOLHA 77.