| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, DA SOCIEDADE UNIÃO POPULAR RIO GRANDE DO SUL, UMA ÁREA DE TERRAS, SITA A AVENIDA RIO BRANCO, NESTA CIDADE, CONTENDO 7.332 M². |
| native_id | 3783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 665, de 9 de julho de 1970. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir, da Sociedade União Popular do Rio Grande do Sul, uma área de terras, sita a avenida Rio Branco, nesta cidade, contendo 7.332m². Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, da Sociedade União Popular do Rio Grande do Sul, sediada à avenida Alberto Bins, n° 467, 1° andar, em Pôrto Alegre, uma área de terras, sita nesta cidade, contendo sete mil trezentos e trinta e dois metros quadrados (7.332m²), medindo setenta e oito metros (78ms) de frente para a avenida Rio Branco, por noventa e quatro metros (94ms) de frente a fundos, com as seguintes confrontações: pela frente, a oeste, com a avenida Rio Branco; ao norte, com terras da vendedora; a leste, com o prolongamento da rua Andrade Neves; e ao sul, com terras de Hugo Leão, Luís Carlos Bohn, Mariano Dias e João Welter. Art. 2° - A área de terras descritas no artigo anterior destinar-se-á construção de um edifício para a agência do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e à abertura dos prolongamentos das ruas Andrade Neves e Benjamin Constant. Art. 3°- A despesa com a aquisição da área de que trata o artigo 1°, correrá por conta da dotação “Encargos Gerais do Município – 4. 0.0.0 – 0.2 – Despesas de Capital – 4.2.0.0 – Inversões Financeiras – 4.2.1.0 – Aquisições e Desapropriações de Imóveis”, da Lei de Orçamento para 1970. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 9 de julho de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 665 DO LIVRO 8, FOLHA 78.