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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 665/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, DA SOCIEDADE UNIÃO POPULAR RIO GRANDE DO SUL, UMA ÁREA DE TERRAS, SITA A AVENIDA RIO BRANCO, NESTA CIDADE, CONTENDO 7.332 M².
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 665, de 9 de julho de 1970.
Autoriza o Executivo 
Municipal a adquirir, da Sociedade Uni￾ão Popular do Rio Grande do Sul, uma 
área de terras, sita a avenida Rio Branco, 
nesta cidade, contendo 7.332m².
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, da Sociedade 
União Popular do Rio Grande do Sul, sediada à avenida Alberto Bins, n° 467, 1° andar, em 
Pôrto Alegre, uma área de terras, sita nesta cidade, contendo sete mil trezentos e trinta e dois 
metros quadrados (7.332m²), medindo setenta e oito metros (78ms) de frente para a avenida 
Rio Branco, por noventa e quatro metros (94ms) de frente a fundos, com as seguintes confron￾tações: pela frente, a oeste, com a avenida Rio Branco; ao norte, com terras da vendedora; a 
leste, com o prolongamento da rua Andrade Neves; e ao sul, com terras de Hugo Leão, Luís 
Carlos Bohn, Mariano Dias e João Welter.
Art. 2° - A área de terras descritas no artigo anterior destinar-se-á cons￾trução de um edifício para a agência do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e à 
abertura dos prolongamentos das ruas Andrade Neves e Benjamin Constant.
 Art. 3°- A despesa com a aquisição da área de que trata o artigo 1°, corre￾rá por conta da dotação “Encargos Gerais do Município – 4. 0.0.0 – 0.2 – Despesas de Capital 
– 4.2.0.0 – Inversões Financeiras – 4.2.1.0 – Aquisições e Desapropriações de Imóveis”, da Lei 
de Orçamento para 1970.
 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 9 de julho de 
1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 665 DO LIVRO 8, FOLHA 78. 

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