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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 666/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS), DE UMA ÁREA DE TERRAS, SITA NESTA CIDADE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 666 de 9 de julho de 1970.
Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a doação ao Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS), 
de uma área de terras, sita nesta cidade. 
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, ao 
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), de uma área de terras de propriedade do Mu￾nicípio, sito nesta cidade, contendo cinco mil e quarenta metros quadrados (5.040m²), medindo 
sessenta e três metros (63) de frente para a avenida Rio Branco, por oitenta metros (80ms) de 
frente a fundos, confrontando-se: pela frente, a oeste, com a avenida Rio Branco; ao norte, com 
o prolongamento da rua Benjamin Constant; a leste, com o prolongamento da rua Andrade Ne￾ves; e ao sul, com terrenos de Hugo Leão, Luis Carlos Bohn, Mariano Dias e João Welter.
Art. 2° - A área descrita no artigo anterior será utilizada para e edificação 
de um prédio destinado à agência do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) desta 
cidade. 
 Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 9 de julho de 
1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 666 DO LIVRO 8, FOLHA 78. 

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