| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS), DE UMA ÁREA DE TERRAS, SITA NESTA CIDADE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 666 de 9 de julho de 1970. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), de uma área de terras, sita nesta cidade. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), de uma área de terras de propriedade do Município, sito nesta cidade, contendo cinco mil e quarenta metros quadrados (5.040m²), medindo sessenta e três metros (63) de frente para a avenida Rio Branco, por oitenta metros (80ms) de frente a fundos, confrontando-se: pela frente, a oeste, com a avenida Rio Branco; ao norte, com o prolongamento da rua Benjamin Constant; a leste, com o prolongamento da rua Andrade Neves; e ao sul, com terrenos de Hugo Leão, Luis Carlos Bohn, Mariano Dias e João Welter. Art. 2° - A área descrita no artigo anterior será utilizada para e edificação de um prédio destinado à agência do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) desta cidade. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 9 de julho de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 666 DO LIVRO 8, FOLHA 78.