br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 668/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS, COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO, A PARTICULARES, FIXA TARIFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2

Estabolece norsas para a realisação
de trabalhos, cem cquipanentos rodoviários
do Município, a particulares, fixa tarifas
e dá eutras providências.
HRITOR PEDRO SELBACH, Prefeito Municipal de São Sebastião -
FAÇO SABER, em confornidade com o que dispõe o artigo 32.ia
eiso III, da Let Orgânios do Município, que s Câmera Hanicípal eprovoa e
eu sanciono e progulgo & seguinte LEI:
ART. 2º — 08 trabalhos com equipanentos rodoviários do Uni
cípio, a particuleros, serão, obrigatôriamente, realisados por operadores
da Prefeitara, e chedecerão às seguintes normas;
1 « sêmente quando o equipamento estíver sem coupação.
em serviços próprios eu, a critório do Prefeito,-
tora do horário morna! do trabalho;
XE » em decorrência de despacho escrito do Prefeito ou
pes quea, por Portaria, têr deferida ousa atribuio
PARKgRAPO ÚNICO o Os interessados úsverão requerer ao Pre -
feito a ronlinação dos serviços, espesificando-os.
ABr, 2º o É estabelecida a seguinte tarifa, por bora do seg
vigo prestedo, para os dívorsos tipos « ds equipamentos, em percentual
salésio mínino regionels Uoice-cedticeceeme,
g
94:
1 - Notoniveladora, Caterpilias-12 cevesso doses aos
II o Motontveladora, Caterpittur-ti2 csvossoccaso 286
II - Carregador Máchigas occrocorvocorasatgareçes 198
W - - Carregador Ahimana cocescccerecevococsácesas es
Vo. Trator, modelo IDOL OC O TAC GA O 188 ,
VI - Tonbadeira encspaca nro nto core caranapu tener [4
do porcurao da míquina até o local de sorvigo « vica-vorsa.
$3 = Se o interossado aresr com é pacamehio dO operador,
quando 4 serviço fôr realizado fora ds horário normal, gosasé o descontos .
de 20% (vinto por canto) na tarifo estabelecida por ôsto artigo.
$ 4º « No côso de serviços destinados a pornítir o eocommen
te às produção agrícola, em propricdades não sorvídas por ectrades mundos,
peis cu estoduaio, E io), eos E 6 EE Glnto =
artigo, será sedusido do 506 (vinquenta por conto).
3º — O particular interesundo fará depósito, antscíge-
do, me sig do Prefeitura, correspondente «, no mínimo, 3 (wib) Ap
xa de serviço, que não será objeto de devolução.
0scnss0us»
s—
Continnação ds Lei nt668, de 9/7/70. T
9900090009
$ 1º .. No caso de serviço de maior vulto 6 Prefeito fiza
zé, em despacho, depósito prévio correspondente ao valor tarifário rg
prosentado pelas heras estimadas pela Adninistraçõo, necessárias à res
lisação de serviço requerido.
& 2º - Executado o serviço, ou interronpido per necossi-
dado do Hunicípio, o particular complementaré, no dia dtil imediato, o
pagamento do restente das heras de trabalho registradas, de mesma forus
em que o Município, no caso do parógrato anterior, efetuará à devolu -
cão da importância pega a nsis no depósito prefio exigido, ue fôr o eq
Sd.
ART; 4º - Esta Loi entrará em vigo na data da esa public
cação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião de Caí,-
9 de julho de 1970.
Peetesto Menioigal

open original →