| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS, COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO, A PARTICULARES, FIXA TARIFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estabolece norsas para a realisação de trabalhos, cem cquipanentos rodoviários do Município, a particulares, fixa tarifas e dá eutras providências. HRITOR PEDRO SELBACH, Prefeito Municipal de São Sebastião - FAÇO SABER, em confornidade com o que dispõe o artigo 32.ia eiso III, da Let Orgânios do Município, que s Câmera Hanicípal eprovoa e eu sanciono e progulgo & seguinte LEI: ART. 2º — 08 trabalhos com equipanentos rodoviários do Uni cípio, a particuleros, serão, obrigatôriamente, realisados por operadores da Prefeitara, e chedecerão às seguintes normas; 1 « sêmente quando o equipamento estíver sem coupação. em serviços próprios eu, a critório do Prefeito,- tora do horário morna! do trabalho; XE » em decorrência de despacho escrito do Prefeito ou pes quea, por Portaria, têr deferida ousa atribuio PARKgRAPO ÚNICO o Os interessados úsverão requerer ao Pre - feito a ronlinação dos serviços, espesificando-os. ABr, 2º o É estabelecida a seguinte tarifa, por bora do seg vigo prestedo, para os dívorsos tipos « ds equipamentos, em percentual salésio mínino regionels Uoice-cedticeceeme, g 94: 1 - Notoniveladora, Caterpilias-12 cevesso doses aos II o Motontveladora, Caterpittur-ti2 csvossoccaso 286 II - Carregador Máchigas occrocorvocorasatgareçes 198 W - - Carregador Ahimana cocescccerecevococsácesas es Vo. Trator, modelo IDOL OC O TAC GA O 188 , VI - Tonbadeira encspaca nro nto core caranapu tener [4 do porcurao da míquina até o local de sorvigo « vica-vorsa. $3 = Se o interossado aresr com é pacamehio dO operador, quando 4 serviço fôr realizado fora ds horário normal, gosasé o descontos . de 20% (vinto por canto) na tarifo estabelecida por ôsto artigo. $ 4º « No côso de serviços destinados a pornítir o eocommen te às produção agrícola, em propricdades não sorvídas por ectrades mundos, peis cu estoduaio, E io), eos E 6 EE Glnto = artigo, será sedusido do 506 (vinquenta por conto). 3º — O particular interesundo fará depósito, antscíge- do, me sig do Prefeitura, correspondente «, no mínimo, 3 (wib) Ap xa de serviço, que não será objeto de devolução. 0scnss0us» s— Continnação ds Lei nt668, de 9/7/70. T 9900090009 $ 1º .. No caso de serviço de maior vulto 6 Prefeito fiza zé, em despacho, depósito prévio correspondente ao valor tarifário rg prosentado pelas heras estimadas pela Adninistraçõo, necessárias à res lisação de serviço requerido. & 2º - Executado o serviço, ou interronpido per necossi- dado do Hunicípio, o particular complementaré, no dia dtil imediato, o pagamento do restente das heras de trabalho registradas, de mesma forus em que o Município, no caso do parógrato anterior, efetuará à devolu - cão da importância pega a nsis no depósito prefio exigido, ue fôr o eq Sd. ART; 4º - Esta Loi entrará em vigo na data da esa public cação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião de Caí,- 9 de julho de 1970. Peetesto Menioigal