| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O D.A.E.R., PARA O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 200.000,00 DESTINADA A CONSTRUÇÃO DOS VIADUTOS NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO À PONTE NA ERM CAÍ - VILA MATIEL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 669, de 27 de agôsto de 1970. Autoriza o Executivo a assinar convênio com o D.A.E.R. para o recebimento da importância de Cr$ 200.000,00, destinada à construção dos viadutos na estrada que dá acesso à ponte na ERM Caí – Vila Matiel. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), para o recebimento da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), aproximadamente, destinada à construção dos viadutos à margem esquerda do rio Caí, na estrada que dá acesso à ponte na ERM Caí – Vila Matiel. Art. 2° - Os viadutos de que trata o artigo anterior serão construídos de acôrdo com os projetos e especificações técnicas fornecidos pelo DAER, que tomará a si, também, a responsabilidade da fiscalização do andamento das obras. Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem os convênios e contratos que se fizerem necessários à conclusão das obras da ponte sôbre o rio Caí, no Passo de Matiel, e das respectivas vias de acesso, podendo para isto receber, em decorrência dêsses convênios, os auxílios liberados pelo DAER e efetuar os pagamentos às emprêsas empreiteiras das obras. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 27 de agôsto de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 669 DO LIVRO 8, FOLHA 79.