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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 670/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUBSCREVER AÇÕES NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE.
native_id3788

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 670, de 15 de setembro de 1970.
Autoriza o Executivo a 
subscrever ações no capital social da 
Companhia Estadual de Energia Elétrica 
– CEEE.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - É o Executivo do Município autorizado a subscrever ações da 
Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE – de conformidade com os artigos 103 e 104 
do Decreto Federal n° 57.617, de 7 de janeiro de 1966.
 Art. 2° - Os recursos para a subscrição de que trata o artigo anterior, 
serão provenientes da quota parte de retorno do Impôsto Único s/ Energia Elétrica, e, da parte 
que couber ao Município, no “Líquido Apreciável para Aumento de Capital”, resultante da 
Correção Monetária do Ativo Imobilizado daquela Companhia.
 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro 
de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 670 DO LIVRO 8, FOLHA 80. 

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