| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUBSCREVER AÇÕES NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 670, de 15 de setembro de 1970. Autoriza o Executivo a subscrever ações no capital social da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - É o Executivo do Município autorizado a subscrever ações da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE – de conformidade com os artigos 103 e 104 do Decreto Federal n° 57.617, de 7 de janeiro de 1966. Art. 2° - Os recursos para a subscrição de que trata o artigo anterior, serão provenientes da quota parte de retorno do Impôsto Único s/ Energia Elétrica, e, da parte que couber ao Município, no “Líquido Apreciável para Aumento de Capital”, resultante da Correção Monetária do Ativo Imobilizado daquela Companhia. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 670 DO LIVRO 8, FOLHA 80.