| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUMENTA EM 18% OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORADO MUNICIPAL, EXCETO OS DA DIMEP, E OS PROVENTOS DOS PROFESSORES INATIVOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI nº 671, de 15 de setembro de 1970. Aumenta em 18% os vencimentos do professorado Municipal, exceto os da DIMEP, e os proventos dos professôres inativos. Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - São aumentados em 18% (dezoito por cento) os vencimentos do professorado municipal, exceto os da DIMEP, e os proventos dos professôres inativos. Art. 2° - Para os efeitos de cálculo do aumento concedido pelo artigo anterior, serão arredondadas, para maior, as frações de Cr$ 1,00 (um cruzeiro). Art. 3° - O aumento de que trata o artigo 1° desta Lei terá vigência a partir de 1° de maio do corrente ano. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro de 1970. Heitor Pedro Selbach Prefeito Municipal CÓPIA FIEL DA LEI N° 671 DO LIVRO 8, FOLHA 80.