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norma nº 671/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUMENTA EM 18% OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORADO MUNICIPAL, EXCETO OS DA DIMEP, E OS PROVENTOS DOS PROFESSORES INATIVOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 671, de 15 de setembro de 1970.
Aumenta em 18% os 
vencimentos do professorado Municipal, 
exceto os da DIMEP, e os proventos dos 
professôres inativos.
Heitor Pedro Selbach, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Faço saber, em conformidade com o que dispõe o artigo 32, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - São aumentados em 18% (dezoito por cento) os vencimentos do 
professorado municipal, exceto os da DIMEP, e os proventos dos professôres inativos.
 Art. 2° - Para os efeitos de cálculo do aumento concedido pelo artigo 
anterior, serão arredondadas, para maior, as frações de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
 Art. 3° - O aumento de que trata o artigo 1° desta Lei terá vigência a par￾tir de 1° de maio do corrente ano.
 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 15 de setembro 
de 1970.
Heitor Pedro Selbach
Prefeito Municipal
CÓPIA FIEL DA LEI N° 671 DO LIVRO 8, FOLHA 80. 

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